Bancários de Dourados e Região definem data e critérios para o 10º Congresso

Previsto no Estatuto do Sindicato o congresso é a instância máxima de deliberações dos(as) trabalhadores(as) do ramo financeiro de Dourados e região MS
Em assembleia realizada nesta quinta-feira (24) na sede do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Dourados e Região MS, foram definidos: a data da realização do 10º Congresso dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Dourados e Região MS; os componentes da comissão organizadora do evento e, também, o regimento interno que orientará a sua realização.
- Conforme definido na assembleia o congresso será realizado nos dias 30 e 31 de maio de 2025, conforme o Regimento Interno discutido e aprovado pelos presentes na assembleia.
- A comissão organizadora do congresso foi constituída pelo presidente do sindicato, Janes Estigarribia, pelo diretor de formação da entidade, Laudelino Vieira dos Santos e, pelo bancário aposentado do Bradesco, Leonardo Freitas Nunes.
Finalidade do Congresso:
Previsto no Estatuto do Sindicato desde 1994, o congresso é uma conquista dos(as) trabalhadores(as) do ramo financeiro de Dourados e região. É fórum democrático e instância máxima de deliberação em suas resoluções que tem por objetivo avaliar o momento conjuntural do país no aspecto político, econômico e social, bem como debater a realidade dos trabalhadores e trabalhadoras do ramo financeiro e, ainda, definir a linha de atuação do sindicato para o mandato da diretoria dentro de um plano de lutas da categoria.
Confira abaixo no regimento interno do congresso os critérios para a sua participação:
REGIMENTO INTERNO DO 10º CONGRESSO ORDINÁRIO DOS(AS) TRABALHADORES(AS) DO RAMO FINANCEIRO DE DOURADOS E REGIÃO MS
CAPÍTULO I - DO CONGRESSO
Art. 1º - O Congresso dos(as) Bancários(as) e Trabalhadores(as) do Ramo Financeiro de Dourados e Região MS é fórum de deliberação da categoria previsto no Estatuto do Sindicato, podendo dele participar como delegado(a) trabalhadores(as) do ramo financeiro da ativa ou aposentados(as) da sua base territorial, sindicalizado(a) até a data final de inscrição de delegado(a).
Art. 2º - Será denominado 10º Congresso dos(as) Trabalhadores(as) do Ramo Financeiro de Dourados e Região MS, com a sua realização nos dias 30 e 31 de maio de 2025 e com os seguintes objetivos:
I. avaliar a situação política, social e econômica do país;
II. avaliar a realidade da categoria do ramo financeiro;
III. definir a linha de ação do Sindicato e suas relações intersindicais;
IV. estabelecer seu plano de lutas;
CAPÍTULO II - DA CONVOCAÇÃO
Art. 3º - O Sindicato enviará até o dia 05 de maio de 2025, Edital de Convocação do Congresso para todas as unidades/agências que compreende sua base territorial, contendo:
I. data, local de realização do 10º Congresso e sua duração;
II. proposta de ordem da pauta, temário e programação;
III. procedimentos e prazos para inscrição de delegados(as);
CAPÍTULO III - DOS DELEGADOS(DAS) E CONVIDADOS(AS)
Art. 4º - Serão delegados(as) participantes do 10º Congresso com direito a voz e voto:
I. Membros da Diretoria Plena do Sindicato e Delegados(as) Sindicais de Base;
II. Bancários(as) da base territorial do sindicato que ocupam cargos de dirigentes nas instâncias superiores da qual o sindicato é filiado (Federação, Confederação e Central Sindical)
III. Trabalhadores(as) sindicalizados(as) que se inscreverem, garantindo-se a participação de 01 (um) representante por agência/prefixo.
Parágrafo único - As inscrições serão efetivadas mediante a entrega ou envio da Ficha de Inscrição para a secretaria do Sindicato até às 17h00 do dia 28/05/2025.
IV. Bancários(as) aposentados(as), garantindo a representação de no mínimo 01 (um) delegado(a) por banco.
Art. 5º Os(as) representantes das entidades convidadas poderão participar do Congresso como observadores.
CAPÍTULO IV - DO CREDENCIAMENTO
Art. 6º - O credenciamento dos(das) delegados(as) e convidados(as) será no próprio local da realização do 10º Congresso das 7h00 até as 10h00 do dia 31 de maio de 2025.
CAPÍTULO V - DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Art. 7º - Serão instâncias de discussões e deliberações políticas do 10º Congresso:
I. Painéis de exposição temáticos;
II. Debates em Plenário;
III. Plenária Final
Art. 8º – São instâncias de deliberações administrativas do 10º Congresso:
I. Comissão Organizadora
II. Mesa Diretora
CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 9º - A Comissão Organizadora do 10º Congresso será constituída por:
I. 01(um) membro eleito em assembleia, além do Presidente e do Diretor(a) de Formação do Sindicato;
II. Mesa Diretora do Congresso.
Art. 10º - A Mesa Diretora será eleita às 08h00 pela plenária de delegados(as) no dia 31/05/2025 e será constituída por:
I – Presidente;
II – Secretário(a);
III – Relator(a)
§ 1º - A eleição da Mesa Diretora do Congresso será feita através de chapa completa.
§ 2º - As inscrições de chapas serão feitas até as 07h50min do dia 31/05/2025 no local da realização do 10º Congresso, mediante comunicado à comissão organizadora.
Art. 11º - Compete à Mesa Diretora do Congresso:
I. coordenar, supervisionar e organizar os trabalhos do 10º Congresso;
II. cumprir, fiscalizar e assegurar o cumprimento deste Regimento Interno e do Estatuto do Sindicato;
III. Receber e julgar os recursos a ela encaminhados.
Art. 12º - Para as deliberações da comissão organizadora, deverão estar presentes 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) de seus membros.
§ 1º - A comissão Organizadora será coordenada pelo Presidente da Mesa Diretora do Congresso, ou por uma pessoa por ele designada, dentre os membros da comissão.
§ 2º - As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos participantes da comissão.
CAPÍTULO VII – DOS PAINEIS
Art. 13º - Os painéis terão a função de contextualizar os debates na conjuntura atual e serão constituídos pelos seguintes temários:
I – Painel 1: Conjuntura Política, Econômica e Social do país
II – Painel 2: Impactos no emprego e na saúde da categoria bancária frente as transformações tecnológicas no sistema financeiro
§ 1º - Cada painel terá um tempo de até 40 minutos para exposição
§ 2º - Após cada exposição serão abertas aos participantes até 06 (seis) intervenções de no máximo 3 (três) minutos cada, podendo se necessário, ser divididas em 2 (dois) blocos.
CAPÍTULO VIII – DAS VOTAÇÕES EM PLENÁRIO
Art. 14º – A plenária do 10º Congresso é órgão máximo e soberano e será composto pelos(as) delegados(as) credenciados(as), tendo a competência de discutir, aprovar ou rejeitar, em parte ou na totalidade, as conclusões dos debates, observando o Regimento Interno.
Art. 15º As propostas para serem debatidas e votadas em plenário, serão apresentadas por escrito através de um documento base, devendo proceder-se à votação em bloco de todas as propostas consideradas consensuais, destacando-se para debate os pontos divergentes.
Art. 16º – Toda e qualquer intervenção de delegado(a) em plenário, deverá ser feita mediante a prévia inscrição junto à mesa diretora, e o tempo máximo permitido para cada intervenção será de 3 (três) minutos.
§ 1º - Cada delegado(a), devidamente credenciado(a), terá direito a voz e voto, e as votações serão feitas levantando-se os crachás.
§ 2º - As deliberações na plenária serão tomadas por maioria simples dos votos dos(as) delegados(as) presentes.
§ 3º - As declarações de voto dos(as) delegados(as) que se abstiverem das votações, serão aceitas mediante prévia inscrição junto a mesa diretora antes da votação, e terão tempo máximo de duração de 1(um) minuto.
CAPÍTULO IX - DA PROGRAMAÇÃO
Art. 17º – A programação do Congresso será disponibilizada através de folder a partir da data da publicação do Edital
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18º – Os casos omissos, não previstos neste Regimento Interno, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Congresso.
Art. 19º – Eventuais alterações neste Regimento Interno serão submetidas à plenária dos(as) delegados(as) do Congresso.
Dourados MS, 24 de Abril de 2025.
Comissão Organizadora do 10º Congresso Ordinário do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Dourados e Região MS