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24 de Outubro de 2022 às 10:41

Bancário não deve utilizar o celular particular para o trabalho

A utilização de celular particular para o empregador pode dar demissão por justa causa. Os bancos utilizam diversas plataformas para negociações e, por isso, devem disponibilizar aparelhos aos funcionários

Os bancários devem ficar atentos. Os representantes dos trabalhadores indicam que os funcionários não devem usar o celular particular para o trabalho porque pode causar demissão por justa causa. Os advogados apontam que se há necessidade do uso do aparelho celular, a empresa deve fornecer o equipamento ao funcionário, assim como arcar com as despesas do serviço da operadora de telefonia móvel.

Direito à desconexão

Os aplicativos de mensagens são uma nova ferramenta profissional que possibilitam estabelecer uma jornada ilimitada de trabalho. O empregado perde sua privacidade, o direito de se relacionar socialmente e o direito de descanso. Imagine esta realidade para uma categoria com uma alta incidência de adoecimento psicológico e emocional. Os bancários se verão destituídos da sua vida privada e terão uma ferramenta de trabalho inserida na vida pessoal, no momento de lazer ou de descanso.

Segundo a advogada Lucia Porto Noronha, do escritório Crivelli Advogados Associados, os bancários que estão trabalhando presencialmente e que baixaram no celular particular WhatsApp Business para atender clientes do banco podem cobrar na Justiça do Trabalho os gastos e o tempo à disposição do banco.

"Neste caso, existe a possibilidade de os trabalhadores ajuizarem diversos tipos de ação judicial, porque é obrigação do banco disponibilizar os meios e as ferramentas necessárias para o trabalho. Como alguns bancos estão descumprindo obrigações e violando direitos, quem tiver tido prejuízo pode questionar a imposição da utilização de seus próprios celulares, cobrar o pagamento de horas extras ou, dependendo do caso, até danos morais."

Conforme o advogado, Willian Jasinski, se há necessidade da empresa com o uso do aparelho celular e especificamente das ferramentas de mensagens para comunicação e o desempenho das atividades laborais do empregado, compete a ela fornecer o equipamento ao obreiro, assim como arcar com as despesas do serviço da operadora de telefonia móvel.

Por quê demissão por justa causa?

A demissão por justa causa poderá ser direta. Nos casos em que a utilização do celular tenha gerado uma condição insegura de trabalho para o próprio empregado e/ou os demais trabalhadores cabe a demissão direta.

Independentemente da existência de regulamentos internos, como é o caso de muitos bancos, a utilização de aparelhos celulares durante o trabalho como forma de obter e violar informações sigilosas da empresa poderá acarretar da demissão do empregado por justa causa, conforme preceitua a letra "g" do art. 482 da CLT.



Sindicato dos Bancários de Dourados e Região - MS

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