Bancário deve compensar dias parados sem pressão
O Sindicato dos Bancários alerta aos funcionários do Banco do Brasil que têm dias a compensar decorrentes da greve de 2009 que a compensação deve ser feita somente se houver conveniência, ou seja, mediante acordo individual entre o gestor e o bancário e desde que haja serviço na agência e disponibilidade do funcionário. É importante destacar ainda que os bancários que participaram da greve nacional não terão os dias parados descontados dos salários. Haverá apenas compensação de horas até o dia 15/12/2009, que não poderá exceder duas horas diárias e nem ser realizada em finais de semana e feriados. A garantia de não desconto dos dias da greve faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2009/2010, assinada no último dia 19/10, entre a Contraf-CUT e entidades sindicais com a Fenaban. As horas extraordinárias realizadas anteriormente à assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho não poderão compensar os dias não trabalhados. O bancário não pode ser pressionada a fazer a compensação em data ou dia que não for adequado a ele.