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29 de Setembro de 2014 às 23:59

Atenção para práticas antissindicais

Os bancários entram em greve por tempo indeterminado a partir desta terça-feira (30/09). O momento é decisivo, por isso, é fundamental atenção ao que prevê a lei para evitar os abusos cometidos pelos bancos. De acordo com a Constituição Federal, o direito de greve é assegurado a todo trabalhador, competindo aos funcionários decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e quais interesses devem ser defendidos.
O artigo 6º da Lei nº 7.783/1989, parágrafo 2º, dispõe que “é vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”.
Neste sentido, pela Lei de Greve, o banqueiro não pode se utilizar de expedientes com vistas a enfraquecer a greve. Desta forma, são condutas antissindicais e, por conseguinte, são proibidas durante a paralisação por tempo indeterminado:
• Transferir o bancário do seu local original de trabalho
• Alterar o horário de trabalho do bancário durante o movimento paredista
• Exigir que o bancário durma no posto de trabalho, ou mesmo chegue ao posto de trabalho pela madrugada
• Ligar, usar email, whatsapp, redes sociais, internet, etc, para os bancários, ameaçando-os de punição, caso venham aderir à greve
• Fotografar os bancários que estão participando do momento paredista
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