ALERTA: Quem se recusar a tomar vacina da Covid-19 pode ser demitido por justa causa

O empregador pode, sim, optar pela dispensa por justa causa, como inclusive tem sido adotado o entendimento pelos tribunais regionais do trabalho, pela Justiça do Trabalho
A imunização contra a Covid-19 é uma exigência que pode resultar em demissão por justa causa se o funcionário se recusar a tomar a vacina. O alerta é da procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas-SP, Luana Lima Duarte Vieira.
A empresa deve disponibilizar seu serviço médico para os trabalhadores e orientar sobre a necessidade da vacinação. Também deve ser analisada a situação individual do trabalhador, sua condição de saúde e a verificação de algum motivo de impedimento para essa vacinação. Caso não haja, se aplica a medida extrema, afirma a especialista.
“O empregador pode, sim, optar pela dispensa por justa causa, como inclusive tem sido adotado o entendimento pelos tribunais regionais do trabalho, pela Justiça do Trabalho, inclusive entendimentos análogos ao que vem ocorrendo também em outros países do mundo. A vacinação só será suficiente para vencermos a pandemia com a ampla adesão dos cidadãos, e o mundo do trabalho está inserido neste contexto”, explica Luana.
Sindicato dos Bancários de Dourados e Região-MS