Advogados explicam quais os benefícios tem o trabalhador com a proibição da demissão imotivada
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Arquivo Agência Brasil
Na última quarta-feira, 21 de fevereiro, os advogados José Eymard Loguercio, do LBS Advogados, e Renata Cabral, do Crivelli Advogados, realizaram uma live sobre a decisão do STF de proibir a demissão imotivada de empregados concursados de empresas públicas e de economia mista. Os advogados também concederam entrevista para a Contraf-CUT e reforçaram os benefícios da decisão para os trabalhadores.
Eymard explicou que, em 2001, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou uma tese no sentido de que a despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, não depende de ato motivado para sua validade (Orientação Jurisprudencial 247).
“Esse contexto é importante para entender que, antes desta decisão do STF, a posição era no sentido de que as estatais (com exceção dos Correios) poderiam demitir sem motivação, aplicando a regra geral da dispensa imotivada (demite sem motivo e paga as verbas rescisórias e a multa do FGTS)”, explicou o advogado do LBS. “Nesse sentido, a decisão para as empregadas e empregados públicos é muito importante, pois evitará que o empregador dispense sem apresentar motivo concreto para a demissão”, completou.
Servidor X empregado público
Renata Cabral reforçou a posição de Eymard de que a decisão foi extremamente benéfica para os trabalhadores. Para ela, alguns entenderam de forma contrária devido a uma confusão entre os regimes de contratação dos servidores públicos (regido pela Lei 8.112) e dos empregados de empresas públicas e de economia mista (regido pela CLT).
“As pessoas tiveram um pouco de dificuldade de entender, e faz sentido porque é um tema novo, e também porque, em vários momentos, tem um ‘juridiquês’ que torna a decisão um pouco nebulosa”, disse. “Mas, vou tentar explicar de uma forma mais simples. Quando a gente fala de servidor público, regido pela Lei 8.112, precisamos entender que, apesar de haver a exigência do ingresso por meio de concurso público, de forma semelhante ao ingresso na empresa pública e na sociedade economista, os contratos são distintos” continuou a advogada do Crivelli, ao explicar que a Lei 8.112, que rege o contrato de trabalho do servidor público, exige a instauração de um processo administrativo para a demissão.
“Quando eu trago para a sociedade de economia mista e para empresa pública, cuja contratação é regida pela CLT, e não pela Lei 8.112, mesmo com a necessidade do ingresso por concurso público, não há necessidade do processo administrativo, nos termos da lei. Isso nunca existiu! Não é que existia antes da decisão do STF e agora deixou de existir. Nunca existiu, em lei, a necessidade do processo administrativo para a demissão de empregados de empresas públicas e de economia mista. A instauração deste processo depende da exigência de normas internas de cada empresa. Isso sim já existia e vai continuar existindo, dependendo de normas internas de cada empresa”, explicou.
Veja aqui a matéria da Contraf-CUT na íntegra.
Assista também a live para mais esclarecimentos:
Fonte: Sindicato dos Bancários de Dourados e Região com Contraf-CUT