Acordo estabelece a Seeb/RO a representação de cooperativas
(Porto Velho) - Em acordo assinado nesta segunda-feira (21), entre o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos bancários (SEEB) e o Sindicato dos Agentes Autônomos do Comércio (SEAAC), ficou estabelecido que a representação sindical dos empregados em cooperativas de crédito, em Rondônia, será exercida pelo SEEB. O Acordo foi juntado ao processo que tramita na 4ª Vara do Trabalho, sobre a questão. As duas entidades, que disputavam a representação, chegaram a um acordo após a intervenção das duas maiores centrais do País, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a qual o SEEB é filiado, e a Força Sindical, em que o SEAAC é filiado. O objetivo principal das centrais em apoiar uma solução negociada, é evitar um processo de invasão e disputa de bases, que poderiam enfraquecer sindicatos, favorecendo a classe patronal. O ex-presidente do SEAAC, que havia assinado uma Convenção claramente favorável aos patrões, pois estabelecia jornada de oito horas desrespeitando a legislação de seis horas, renunciou após questionamentos da Força Sindical e pressão da diretoria de seu próprio sindicato; deixando de comparecer à audiência na Justiça do Trabalho, nesta segunda-feira, na qual teria que explicar procedimentos que fez em parceria com os patrões. Para o presidente da Força, Antonio Amaral, “a defesa dos direitos do cidadão comum, começa pelo respeito aos direitos dos trabalhadores”. Na negociação entre o SEEB e a nova direção do SEAAC, prevaleceu o entendimento de que as cooperativas de crédito, diferente das demais cooperativas, representadas pelo SEAAC, têm atividades semelhantes às instituições bancárias e financeiras; fato amplamente reconhecido pela Justiça do Trabalho, que tem condenado, a pagar a 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, as poucas instituições que ainda insistem na jornada de oito horas. O acordo só não foi homologado na audiência realizada nesta segunda-feira, na 4ª Vara do Trabalho, porque os representantes patronais não concordaram e pediram prazo para se manifestar, tendo o Juiz concedido 72 horas e marcado nova audiência para a próxima quinta-feira (25). Sobre a posição patronal, tanto a CUT, quanto a Força Sindical, entendem que não cabe aos patrões escolher qual Sindicato deve representar os trabalhadores. O presidente da CUT, Itamar Ferreira, entende que o “acordo pacífica as relações entre os dois sindicatos e beneficia os trabalhadores”. Fonte: Seeb/Rondônia