Notícias

1 de Janeiro de 2001 às 22:59

78% dos juízes trabalhistas são contra demissão imotivada

Empresas que demitirem sem prestar contas à Justiça deverão enfrentar problemas, diz presidente da Anamatra. É o que mostra o caso da Embraer. Os juízes defendem ainda a valorização dos sindicatos, com seu fortalecimento Uma pesquisa de opinião realizada entre juízes trabalhistas revela que as empresas que demitirem sem prestar contas à Justiça deverão enfrentar problemas. Segundo dados levantados pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), nada menos do que 78% dos juízes trabalhistas são contra a possibilidade de demissão imotivada. A pesquisa mostra ainda que os juízes são favoráveis ao fortalecimento dos sindicatos e rechaçam o livre funcionamento do mercado de trabalho, além de serem contra as restrições criadas pela nova lei de falências à sucessão do passivo trabalhista. Recentemente, grandes empresas que promoveram cortes devido a complicações financeiras e queda nas vendas viram as demissões suspensas na Justiça do Trabalho sob a alegação de que antes é necessária a justificação dos motivos e negociação prévia com o sindicato. Resistência Para o presidente da Anamatra, Cláudio Montesso, a pesquisa revela que as empresas que demitirem sem antes prestarem contas podem contar com a resistência dos juízes trabalhista. "A preservação do emprego é uma preocupação dos juízes. É preciso mecanismos para que a demissão não seja calcada apenas na decisão do empregador", diz o juiz. Segundo Montesso, há uma tendência de as empresas acharem que a demissão é uma decisão meramente econômica, mas, principalmente no caso das demissões em massa, trata-se de um problema social. A Constituição Federal garante que a atividade empresarial também tem uma função social, diz o juiz, o que garante que não há necessidade de uma lei específica para dizer que as demissões precisam ser justificadas e negociadas. No momento, o Brasil está em um impasse quanto à assinatura da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), pela qual toda demissão deve ser justificada. Aprovada pela presidência da República, a norma encontrou resistência no Congresso Nacional. Segundo advogados, sem a aprovação dessa convenção, não é possível impor restrições à demissão. "Mas há controvérsias, e são bem fundamentadas", afirma Montesso. Fortalecimentos dos sindicatos Outros pontos da pesquisa revelam que os juízes valorizam o fortalecimento dos sindicatos. Para 63% deles, a negociação coletiva é o mecanismo que deve ser mais valorizado na hora de se fixar as condições de uso e remuneração do trabalho, à frente do Estado, com 30% das preferências, e do livre mercado, com apenas 4% dos votos. Outra constatação da pesquisa é a dificuldade que a nova lei de falências terá para evitar transferência do passivo trabalhista das empresas quebradas para aquelas que adquirirem seus ativos. Nada menos de 83,9% dos juízes defendem a sucessão trabalhista nos casos de falência ou de qualquer outro tipo de extinção de empresa. (Fonte: Valor Econômico) Agência DIAP 03 de Março de 2009



Sindicato dos Bancários de Dourados e Região - MS

Rua Olinda Pires de Almeida, 2450 Telefone 0xx67 - 3422 4884