Justiça nega liminar e comissão eleitoral dará sequência em eleições do sindicato
Conforme já informado, diante das dificuldades em realizar o processo eleitoral neste momento de pandemia mundial causada pelo coronavírus, a direção do sindicato ingressou com “ação declaratória de adiamento das eleições e mandato da atual diretoria e conselho fiscal com pedido de tutela de urgência” na Justiça do Trabalho, por um prazo de 120 dias.
Como a ação ainda não havia sido julgada e, tendo que cumprir os prazos que define o Estatuto, a entidade realizou, na segunda-feira (20/04), a assembleia que instaurou o processo, elegeu a comissão eleitoral que a partir de então conduzirá o processo e, também, definiu a data da eleição que será realizada no dia 19 de maio de 2020.
Justiça do Trabalho negou a liminar, mas decisão não é final
Em decisão proferida nesta terça-feira (21/04) pelo Juiz do Trabalho Substituto, Geraldo Furtado de Araujo Neto, da Justiça do Trabalho a liminar foi negada, abrindo-se um prazo de 05 (cinco) dias para que o Ministério Público do Trabalho (MPT) se manifeste sobre o pleito, para depois ser analisado o mérito da ação e decisão final do meritíssimo.
Processo eleitoral terá sequência
Seguindo as determinações estatutárias e, deliberação da assembleia que instaurou o processo, a Comissão Eleitoral dará continuidade aos tramites necessários para a realização do pleito, com o devido cuidado no atendimento as normas e orientações das autoridades sanitárias.
Ressaltando que em havendo deferimento ao pleito judicial na decisão do mérito da ação proposta pelo sindicato, as deliberações tomadas na assembleia perderão seus efeitos e os prazos para a realização do processo eleitoral voltam a ser contados de acordo com a nova decisão da justiça, caso contrário, como já dito anteriormente o processo eleitoral seguirá seu curso normal, conforme os prazos abaixo:
PRAZOS PARA ELEIÇÃO CONFORME ESTATUTO:
1) Assembleia geral
Ø Convocação deverá ser feita no prazo máximo de 50 e no mínimo 41 dias do término do mandato vigente. (31/05) – (Art. 54).
Ø Assembleia para instauração do processo eleitoral: 12/04 a 21/04.
2) Convocação das eleições
Ø Deverá ser convocada através de edital com antecedência máxima de 30 e mínima de 21 dias da realização do pleito. (Art. 54, § 1º).
Ø Convocação da eleição: de 18/04 a 27/04/2020.
3) Registro de chapas
Ø O prazo para registrar a chapa será de 10 dias após a publicação do edital de convocação das eleições, excluindo o dia da publicação e computando-se o último. Se o vencimento cair no sábado, domingo ou feriado, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (Art. 59).
4) Eleição
Ø Deverá ser realizada no prazo máximo de 15 dias e no mínimo de 10 dias do término do mandato. (31/05) – (Art. 52).
Ø Período para realização da eleição: de 17/05 a 21/05/2020.
Ø A data do pleito foi definida pela assembleia desta segunda-feira (20/04) para ser realizada no dia 19 de maio de 2020.
5) Direito ao voto
Ø Todos os bancários sindicalizados que na data da eleição tenham no mínimo 03 (três) meses de filiação no quadro social. – (Art. 74). (sindicalizados até 19/02/2020).
Ø ex-bancários que na data da eleição tenham no máximo 03 meses de desligamento e que tenha sido associado pelo menos 06 (seis) meses. (desligados após 19/02/2020).
Ø Aposentados seguem as mesmas regras dos ex-bancários.
Sindicato dos Bancários de Dourados e Região-MS