TRT mantém condenação do Bradesco por violar dados bancários de seus funcionários
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região manteve a condenação do Bradesco por acessar, controlar e monitorar as movimentações financeiras de seus empregados, sem o prévio consentimento dos mesmos. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Publico do Trabalho de Brasília e tem abrangência nacional. “Permitir que o banco monitore indevidamente as contas de seus funcionários, com base em uma Lei que regula a prevenção da utilização do sistema financeiro para prática de ilícitos é consentir que a ordem infraconstitucional invada de maneira intolerável a intimidade e privacidade do trabalhador, ferindo assim garantias fundamentais. Como bem nos lembra o doutrinador Maurício Godinho Delgado, - afinal, a liberdade, a dignidade e a privacidade estão, todas elas, firmemente asseguradas pela Constituição, em seu Preâmbulo e em diversos de seus dispositivos: art. 1º, III; art. 3º, I e IV; art. 5º, caput, e incisos V e X, CF/8 –”, argumentou a 3ª Turma do TRT da 10ª Região. (processo 673-37.2010.5.10.0002). A decisão ainda está sujeita a recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o assessor jurídico do Sindicato José Eymard Loguercio, o caso é bastante interessante. “Acompanhamos de perto o desdobramento desta causa tendo em vista a repercussão que pode gerar em todos os outros bancos que mantém idêntico comportamento”, afirmou. “Até aqui o que se discute é o direito a inviolabilidade de dados bancários do empregado das instituições financeiras. Prática comum em alguns bancos é monitorar as contas de seus empregados e, constatando alguma irregularidade, utilizar-se deste fato para dispensá-los”, destacou Eymard. O Sindicato dos Bancários de Brasília vem atuando na defesa dos bancários tanto administrativamente quanto judicialmente nos casos de abuso, sendo que esta decisão reforça o direito de todos os bancários. Fonte: Bancarios DF