Tribunal Regional do Trabalho condena frigorífico a contratar aprendizes
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (TRT-MS) confirmou sentença da Justiça do Trabalho de Dourados, que condenou a empresa Seara Alimentos S/A a contratar aprendizes. O frigorífico foi condenado a contratar aprendizes, conforme a cota prevista em lei, de no mínimo 5% do equivalente ao número total de trabalhadores ocupantes de funções que exijam formação profissional, percentual que incidirá sobre as funções de magarefe. O acórdão, publicado no dia 5 de junho, é resultado da ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Dourados. A medida assegura o registro da quantidade de funções ocupadas por empregados magarefes, para cálculo da cota de aprendizes, e prevê pena de multa mensal, no valor de R$ 50 mil, para o caso de descumprimento da obrigação de contratar aprendizes. Os aprendizes com idades entre 14 e 18 anos não poderão ser empregados em atividades insalubres, a exemplo dos magarefes. Eles poderão ocupar outras funções de acordo com sua condição etária. Segundo consta no acórdão, “a empresa deve cumprir seu papel social, assegurando ao adolescente e ao jovem formação profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico”. De acordo com a legislação, todos os estabelecimentos são obrigados a empregar e matricular aprendizes nos cursos de acordo com os quantitativos previstos. A função de magarefe está incluída na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e demanda formação profissional. A unidade da Seara Alimentos em Dourados, em abril deste ano, segundo último relatório de ação fiscal realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, empregava 2.530 pessoas. Destas, 2.300 em funções que exigem formação profissional metódica. Para se adequar à lei, deverão ser contratados mais 103 jovens aprendizes, considerando que a empresa mantinha em seus quadros somente 12 aprendizes na data da ação fiscal. Jeferson Pereira, procurador do Trabalho em Dourados, destaca que referida decisão mantém a coerência de entendimento expresso pela mesma corte regional, quanto ao julgamento da ação movida em face da BRF - Brasil Foods (processo 0000889-45.2010.5.24.0022-RO.1), que também resultou na condenação referente à cota de aprendizagem. “O que a indústria frigorífica deve compreender é que a formação profissional metódica, além de propiciar aos jovens e adolescentes uma profissão que lhes renda salário e melhores condições de vida, oferece treinamento para redução dos acidentes de trabalho, em uma atividade econômica com riscos de ocorrência elevados, quando não há treinamento específico para o exercício da função”, afirma o procurador. Adolescentes indígenas Jeferson também ressalta o grande número de jovens e adolescentes indígenas da região de Dourados desempregados que aguardam oportunidade de aprendizado profissional. Em agosto de 2011, após reunião na aldeia indígena Jaguapiru, foram encaminhadas à unidade industrial da Seara Alimentos S/A em Dourados, 99 fichas de pré-cadastro de aprendizagem industrial, preenchidas por jovens e adolescentes indígenas, residentes nas aldeias Jaguapiru e Bororó, com interesse em serem contratados como aprendizes. O procurador acrescenta que o MPT não foi comunicado da contratação de algum desses adolescentes. Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso do Sul Mais Informações: (67) 3358-3034 Fonte: Douradosagora