Sindicato entra com Ação Rescisória sobre a 7ª e 8ª horas do BB
O departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Dourados e Região-MS, ingressou com uma Ação Rescisória na Justiça do Trabalho, no sentido de rescindir o acórdão proferido nos autos do processo que condenou o Banco do Brasil a pagar como horas extras a 7ª e 8ª hora aos ocupantes de cargos de assistente “A” que exerciam jornada de 8 horas, por não se enquadrarem como cargo de comissão.
Após o transito em julgado daquela decisão o banco unilateralmente reduziu o salários dos beneficiários da ação. Segundo o diretor jurídico do Sindicato, a postura do banco em reduzir os salários dos seus empregados fere o princípio da estabilidade salarial, transgredindo os mandamentos contidos no art. 7º, VI, da CF, que somente autoriza a redução salarial mediante previa negociação em coletiva.
Da mesma forma não se tratando de comissionamento em decorrência de exercício de cargo de confiança (CLT, art. 468, § único), por força do art. 468, “caput”, da CLT o empregador – mesmo com a anuência do empregado – não pode alterar “in pejus” o pactuado, pouco importando se o pactuado possui ou não mais de 10 anos de duração.
Por essas razões o sindicato buscar através da Justiça do Trabalho restabelecer a remuneração dos trabalhadores por ser de direito.