Itaú é condenado por demitir sem motivo
Um bancário demitido pelo Itaú em período de benefício previdenciário para tratar um carcinoma nasal receberá indenização correspondente aos salários que deixou de receber. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST (Tribunal Superior do Trabalho) também decidiu que o empregado deve receber verba por dano moral arbitrada em 60 salários mínimos. O funcionário trabalhou por mais de 20 anos para o banco. O órgão não conheceu do recurso de embargos da organização financeira, mantendo a decisão favorável ao funcionário. O Itaú recorreu à seção especializada depois que a 3ª Turma do Tribunal não conheceu o recurso contra a decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ), o qual manteve a sentença do primeiro grau. O TRT considerou que o contrato de trabalho do empregado foi suspenso e que se extinguia na data do cancelamento do benefício previdenciário. Desta forma, a verba deferida era equivalente ao valor correspondente aos salários referentes ao período de duração do contrato. De acordo com o relator na SDI-1, ministro João Batista Brito Pereira, a indenização referente ao dano moral se deve pelo fato de o bancário ter sido demitido imotivadamente quando estava com câncer. Para ele, o valor arbitrado é compatível com a capacidade financeira da empresa e a necessidade do empregado. O voto do relator foi seguido por unanimidade.