Juridico

25 de Junho de 2012 às 00:00

Fator previdenciário em análise na Câmara

O projeto de lei que acaba com o fator previdenciário está previsto para voltar à pauta de discussões da Câmara Federal nesta semana. Recentemente, os parlamentares aprovaram a urgência da votação do fator, como forma de pressionar o Executivo, ou seja, agora o PL não precisa ser analisado pelas comissões temáticas, podendo, assim, ser votado diretamente no Plenário. Para evitar um novo veto presidencial, o Grupo de Trabalho da Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico e Social apresentou sugestão de emenda que mantém o fator previdenciário, mas cria alternativa para os trabalhadores. O cálculo se baseia na fórmula 85/95. Ou seja, o fator previdenciário deixa de incidir sobre o salário do contribuinte quando a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado atingir 95 anos para homem, e 85 anos para a mulher. Por exemplo, um homem que começa a trabalhar e contribuir para a previdência aos 18 anos, pode se aposentar antes dos 57 anos, sem redução, se tiver contribuído por todo esse tempo. Também há um estímulo para quem continuar trabalhando de 2% a mais no benefício para cada ano de contribuição extra. Em qualquer hipótese, será necessário o cumprimento de um dos requisitos para a aposentadoria: 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade para mulheres e 35 de contribuição ou 65 de idade para homens. Há ainda a possibilidade de o trabalhador se aposentar antes de atingir a fórmula 85/95, caso o segurado tenha atingido os requisitos de idade ou de tempo de contribuição. Nessa hipótese, será aplicado à média do salário de benefício do segurado um redutor de 2% para cada ano que faltar para atingir aquelas somas. O texto também garante proteção ao trabalhador que está há menos de um ano de se aposentar, tanto por tempo ou por contribuição. Em caso de demissão durante este período, o empregador fica obrigado a pagar as contribuições previdenciárias dos últimos 12 meses. Esta condição aplica-se independentemente do empregado ter notificado o empregador sobre o prazo que falta para se aposentar.



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