Juridico

10 de Abril de 2012 às 00:00

Banco Santander é condenado por danos morais

O Santander foi condenado a pagar o valor de R$ 50 mil reais, como reparação a danos morais coletivos praticados contra seus funcionários. O valor devera ser revertido para entidades beneficentes que prestam serviços à comunidade local. A ação foi originada da denúncia que o Sindicato fez ao Ministério do Trabalho que resultou em fiscalização e constatação das irregularidades, ainda em janeiro do ano passado. Com o resultado da fiscalização o sindicato ajuizou Ação e fez a denúncia também no Ministério Público do Trabalho (MPT), que se dispôs a atuar em conjunto com o sindicato na referida ação. Em junho de 2011, o MPT, com a concordância do sindicato, assumiu a titularidade da ação, por ter ele poder investigativo para buscar mais informações e acrescentar novos fatos ao processo. A iniciativa foi correta e o banco foi condenado, em sentença proferida no dia 15/03/2012 , além dos R$ 50 mil por danos morais, a partir da sentença, o banco fica proibido de: prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados em mais de 2 horas diárias; exigir de seus empregados o trabalho aos domingos; terceirizar os serviços relacionados à sua atividade-fim, além da obrigatoriedade de conceder aos seus empregados o intervalo intrajornada (15 minutos para os ocupantes de cargos de 6 horas diárias e 1 hora para os de 8 horas), sob pena de multa no valor de R$ 500,00 para cada vez, ou dia, que descumprir cada um dos itens relacionados. A sentença na íntegra pode ser consultada no site do TRT, www.trt24.jus.br, proc nº ACP515-95-2011.5.24.0021. Fonte: seeb-Dourados e Região, por Joacir Rodrigues



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