Juridico

15 de Janeiro de 2025 às 09:01

Banco deve indenizar supervisora por cobrar metas inatingíveis

A bancária moveu ação trabalhista com diversos pedidos, um dos quais relacionados às condições de saúde

A Justiça do Trabalho em Limeira (SP) determinou, sem sentença na última sexta-feira (10/1), que um banco pague indenização por danos morais a uma supervisora, em decorrência de doença ocupacional. A funcionária recebia cobranças excessivas – dentre elas, de cumprimento de metas inatingíveis. As informações são do site Diário de Justiça.

A bancária moveu ação trabalhista com diversos pedidos, um dos quais relacionados às condições de saúde. Ela recebeu diagnóstico de ansiedade generalizada e episódios de depressão. Atribuiu à sobrecarga de trabalho, violenta carga de estresse, pressões de gestores por entrega de resultados “e cumprimento de metas absurdamente inatingíveis”.

Conforme o relato, o banco aumentava as metas que já estavam estabelecidas no início do mês. Ou seja, elas não coincidiam com os números finais e, portanto, eram alteradas no decorrer do período.

Por outro lado, o banco alegou que a doença não gerou incapacidade para o trabalho. Afirmou que a funcionária não teve nenhuma licença previdenciária, nem mesmo em virtude de doença comum, relacionada ao trabalho.

Metas inatingíveis

A análise coube à juíza Solange Denise Belchior Santaella, da 2ª Vara do Trabalho de Limeira. A perícia apontou que os fatos no ambiente de trabalho podem ter contribuído para a depressão. Uma testemunha confirmou que as cobranças com relação ao desemprenho da colega eram excessivas.

As duas, inclusive, já foram transferidas de agências bancárias como forma de punição por parte da superiora. “dessume-se do conjunto probatório, portanto, nexo causal entre a doença e o trabalho executado em favor da demandada” concluiu a magistrada.

Dessa forma, a sentença julgou procedente o pedido de indenização por danos morais no valor de 20 vezes o último salário da autora da ação. O banco pode recorrer.

Fonte: Diário de Justiça, por Rafael Sereno – Imagem Seeb-Bahia

 

 

 

 

 

 

 

 

 



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