Juridico

28 de Abril de 2011 às 00:00

Ação contra o Santander tem liminar deferida

Depois de denúncias levadas e constatadas pelo Ministério do Trabalho, o Sindicato entrou com Ação Civil Pública contra o Banco Santander face as inúmeras irregularidades cometidas contra os funcionários. Existem horas extras sem anotação nos cartões, intervalos de almoço não concedidos e com tempo abaixo dos 15 minutos para quem é funcionário de 6 horas e menos de 1 hora para quem trabalha 8 horas. Também foi constatado trabalho aos finais de semana, e funcionários de empresa terceirizada fazendo as funções de bancários. A pressão exercida sobre os trabalhadores se caracteriza como assédio. Como resultado, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Dourados, Dr. João Candido, concedeu antecipação dos efeitos da tutela na Ação, cuja decisão foi publicada no dia 25/04/2011, nos seguintes termos: “Nessa quadra de raciocínio, defiro, parcialmente, a pretendida antecipação dos efeitos da tutela, para determinar ao réu que se abstenha de exigir de seus empregados jornada de trabalho superior à prevista no Art. 225 da CLT, bem como para que a eles conceda o intervalo mínimo para repouso e alimentação, nos termos do Art. 71, da CLT. Em caso de descumprimento, fixo multa no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), por trabalhador”. O não cumprimento da liminar deve ser denunciado ao Sindicato. Fonte: Seeb-Dourados, por Joacir Rodrigues



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