TST encerra greve da Caixa, reconhece legalidade do movimento e destaca importância da negociação coletiva
Decisão determina retorno dos empregados, mantém contribuição do Saúde Caixa em 3,5%, com teto de 7%, e estabelece reajuste de 4,6% para salários, benefícios e plano de saúde
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, nesta terça-feira (29), o encerramento da greve dos empregados da Caixa Econômica Federal, iniciada em 10 de setembro em todo o país. Em julgamento do dissídio coletivo, a Corte decidiu pelo retorno dos trabalhadores às atividades, mas não considerou a greve abusiva, reconhecendo que as entidades sindicais cumpriram os requisitos previstos na legislação.
A decisão foi unânime e acompanhou o voto do ministro relator Maurício Godinho Delgado. Os empregados deverão retornar ao trabalho imediatamente ou, no máximo, nesta quarta-feira (30).
Um dos pontos que merece atenção é a situação dos dias parados. Não haverá desconto imediato dos salários referente ao período da greve. Conforme definido pelo TST, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas no prazo de até 180 dias. Neste ponto o voto do relator estabelecia o pagamento das horas não trabalhadas em três parcelas, mas os advogados da Contraf-CUT e da Contec conseguiram um acordo de última hora com o Advogado da Caixa, ainda durante o julgamento e os dias parados poderão ser compensados. A decisão também afastou a aplicação de multa às entidades sindicais pelo movimento.
A decisão também incorporou diversas cláusulas econômicas e sociais previstas nos acordos coletivos de trabalho (ACTs) de 2024/2026 firmados pela Caixa com a Contraf e a Contec. Entre os temas estão jornada, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial, inclusão e negociação permanente.
Greve não foi considerada abusiva
Ao analisar o movimento, o TST rejeitou o pedido da Caixa para que a greve fosse declarada abusiva. O relator destacou que foram cumpridos os requisitos formais previstos na Lei de Greve, incluindo a comunicação da paralisação e a manutenção do efetivo necessário para garantir o atendimento à população.
A decisão encerra a paralisação, mas não deslegitima a mobilização realizada pelos trabalhadores em defesa de suas reivindicações.
Ministro destaca importância da negociação coletiva
Durante a análise do dissídio, o ministro Maurício Godinho Delgado também ressaltou a importância da negociação coletiva como instrumento para a construção de soluções entre trabalhadores e empregadores. Antes do julgamento, o próprio TST havia aberto possibilidade para que Caixa e entidades sindicais buscassem uma solução consensual para o conflito.
A valorização da negociação coletiva ganha relevância diante do fato de que o impasse envolvendo os empregados da Caixa se estendeu por diversas rodadas de negociação e mediação, principalmente em torno do modelo de custeio do Saúde Caixa. A judicialização ocorreu depois que as tentativas de construção de um acordo não chegaram a um consenso.
A posição reforça a importância de que temas que envolvem direitos, salários, benefícios e condições de trabalho sejam discutidos diretamente entre as partes, com participação efetiva das entidades representantes dos trabalhadores.
Saúde Caixa esteve no centro da mobilização
O principal motivo do impasse entre os empregados e a direção da Caixa foi o modelo de custeio do Saúde Caixa. As entidades sindicais vinham defendendo a preservação de um plano de caráter solidário e questionando mudanças que poderiam ampliar o peso financeiro sobre os trabalhadores.
Na decisão, o TST estabeleceu reajuste de 4,6% para o Saúde Caixa, mesmo percentual aplicado aos salários e benefícios. Também foi mantida a contribuição dos empregados em 3,5% da remuneração, com limite de 7%, além das demais regras definidas na sentença normativa.
Reajuste de 4,6% e acordo até 2028
Além das regras relacionadas ao plano de saúde, o TST determinou reajuste de 4,6% para salários e benefícios, correspondente ao INPC acrescido de 0,6% de ganho real, com validade a partir de 1º de setembro de 2026.
A sentença normativa terá vigência de dois anos, abrangendo o período de 2026 a 2028.
Sindicato destaca importância da mobilização
O presidente do Sindicato dos Bancários de Dourados e Região/MS, Janes Estigarribia, destacou que a decisão do TST deve ser acompanhada com atenção e que a mobilização dos trabalhadores foi fundamental para colocar as reivindicações da categoria no centro do debate.
“A greve é um instrumento legítimo de luta dos trabalhadores e a própria decisão do TST reconheceu que o movimento não foi abusivo. A mobilização mostrou a disposição dos empregados da Caixa em defender seus direitos, especialmente em uma questão tão importante como o Saúde Caixa. Agora precisamos acompanhar o cumprimento da decisão e, principalmente, continuar defendendo a negociação coletiva como o caminho para construir soluções que respeitem os trabalhadores. A luta não termina com o fim da greve. A organização e a unidade da categoria continuam sendo fundamentais para preservar direitos e avançar nas negociações”, afirmou Janes Estigarribia.
O Sindicato orienta os empregados da Caixa a acompanharem as informações divulgadas pela entidade e pelas organizações representativas da categoria sobre o retorno às atividades, a compensação dos dias parados e a aplicação das novas regras definidas pelo TST.
*Informações com mais detalhes serão publicadas no site do Sindicato assim que a Contraf-CUT disponibilizar matéria.
Sindicato dos Bancários de Dourados e Região/MS



