Teletrabalho, banco de horas e controle de jornada em debate na Caixa
Negociações estão travadas devido a imposições do banco
A Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa Econômica Federal quer voltar a debater sobre o teletrabalho pós-pandemia e o controle da jornada dos empregados que realizam seu trabalho em home office. As negociações sobre os temas estão paradas desde 7 de outubro, quando ocorreu a última reunião de negociação sobre o tema.
“As negociações estão travadas porque o banco não concorda em realizar o controle da jornada para quem realiza seu trabalho em home office e quer vincular o acordo sobre teletrabalho após a pandemia com a aceitação do debate sobre banco de horas”, resumiu a coordenadora da CEE/Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, que também é secretária de Cultura da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).
Negociações
Na última reunião houve sinalização positiva do banco para avançar em alguns pontos propostos pelos representantes dos empregados, como a redução do prazo de compensação das horas-extras e o aumento do valor da ajuda de custo. Houve progresso também na discussão sobre o acesso dos sindicatos aos empregados em trabalho remoto.
as, permanecem os impasses sobre o controle da jornada no trabalho remoto. O banco quer estabelecer que o controle seja facultativo, mediante negociação entre o gestor e o empregado. Para Fabiana, este ponto é inegociável.
“Para nós é extremamente importante e o acordo não avançará se não houver controle de jornada para todos os empregados que estão em teletrabalho ou home office”, disse ao lembrar que são diversas as situações em que a Caixa abusa da jornada de trabalho para quem não tem registro de ponto. “E o registro deve refletir o modelo de trabalho presencial, assim como é feito no Banco do Brasil e em outros bancos. A Caixa é o único banco que adota teletrabalho sem controle de jornada”, completou a dirigente da Contraf-CUT.
Rogério Campanate, integrante da CEE e presidente da Associação de Gestores da Caixa (Agecef) do Rio de Janeiro, acrescentou que o registro facultativo não dá garantias ao trabalhador. “Enquanto a gente não encontrar uma forma de garantir ao empregado que a opção é realmente dele, vamos nos manter contrários ao registro de ponto facultativo”, ressaltou.
Teletrabalho
“É importante que os empregados entendam que o que queremos negociar é o teletrabalho após a pandemia, não o acordo de teletrabalho que está em vigência em virtude da pandemia de Covid-19”, alertou o presidente da Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal do Estado de São Paulo (Apcef-SP), Leonardo Quadros.
Leonardo lembrou que a Caixa se desfez de muitos prédios onde funcionavam unidades administrativas do banco e de agências e que quando houver a possibilidade de retorno ao presencial, muitos empregados não terão estação de trabalho para ocupar. “O banco quer manter estas pessoas na modalidade remota, mas não pode se aproveitar desta situação, aplicando o que está previsto pelo RH 226 e lucrando com a extrapolação de jornada e a transferência de custos da empresa para os empregados”, disse. O RH 226 é um normativo interno do banco que trata das modalidades de trabalho na Caixa. “É dever do banco garantir que o empregado tenha um local de trabalho. Esse ônus não pode ser transferido para os trabalhadores. Infelizmente, com esta direção, precisamos lutar muito para garantir estas condições e todos os direitos da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) aos empregados que estejam em home office”, concluiu Leonardo.
A coordenadora da CEE/Caixa acrescentou ainda que estes temas são de extremo interesse dos empregados e que é importante que todos participem dos debates junto aos seus sindicatos e outras entidades associativas e de representação dos trabalhadores.
Fonte: Contraf-CUT