Recurso é negado e incorporação de função é mantida na Caixa
A decisão é do TRT da 10ª Região e reforça a luta do movimento sindical em defesa dos trabalhadores
Mais uma grande vitória dos empregados da Caixa. O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região rejeitou, novamente, o recurso do banco para anular a sentença sobre o normativo RH 151. A instituição financeira é obrigada a garantir o direito à incorporação de função aos empregados admitidos até 9 de novembro de 2017.
A decisão, que reforça a luta do movimento sindical em defesa dos trabalhadores, nos autos do processo 0001646-12.2017.5.10.0013, mantém a obrigação de incorporar as gratificações exercidas por mais de 10 anos aos salários dos admitidos até novembro de 2017, portanto, antes da reforma trabalhista de Temer.
O RH 151 era uma norma interna que estabelecia as condições para a incorporação de função e a decisão, nos autos do processo 0001646-12.2017.5.10.0013, aberto pela Contraf-CUT, tendo como coautoras as federações estaduais e regionais a ela ligadas, contempla o entendimento das autoras de que a Caixa feriu o direito adquirido dos empregados, ao revogar o normativo com a intenção de extirpar o direito dos empregados à incorporação da gratificação de função, quando há dispensa da função sem justo motivo (por interesse da administração).
Os admitidos até a data limite (9/11/2017) que ainda não completaram 10 anos na função, mas vierem a completar, também terão direito à incorporação.
O banco deve atender a ordem da Justiça e garantir o direito dos funcionários. A Caixa ainda pode recorrer ao TST.