Prazo para equacionar déficit da Funcef pode triplicar
A aprovação da extensão do prazo do equacionamento para planos dos fundos de pensão que não recebem mais novas adesões é uma vitória. A medida vai beneficiar, dentre outros, os participantes do REG/Replan na Funcef com um maior número de parcelas nos déficits. O período poderá dobrar ou até triplicar, de acordo com o perfil de cada plano e outros fatores.
Mas, como a ampliação do período trará a aplicação de juros, ainda não é sabido o impacto concreto no valor das contribuições extraordinárias. Os prazos de equacionamento no Saldado e Não Saldado atualmente giram em torno dos 17 anos ou cerca de 200 parcelas.
Outro fator importante é que a norma exige o equacionamento pelo máximo, o que pode resultar na obrigatoriedade de equacionar o déficit remanescente. As mudanças aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aconteceram depois que o movimento sindical questionou por meses e apresentou propostas para amenizar a forma de pagamento do equacionamento para os trabalhadores.
Por mais alguns anos, a ampliação pode beneficiar os participantes com a possibilidade de melhoria da economia e reversão acelerada do déficit. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ainda vai publicar resolução, a qual as resoluções CGPC nº 18 e 26 serão consolidadas, além da instrução normativa.