Participantes do REG/Replan mantém prazos e taxas
Na consulta realizada entre os dias 1º e 10 de novembro, quase 70% dos participantes optaram por dar continuidade a forma atual
Os participantes e assistidos do REG/Replan decidiram em votação manter os prazos e taxas de contribuição extraordinária vigentes sobre o alongamento dos equacionamentos previsto pela resolução CNPC 30/2018. Na consulta realizada entre os dias 1º e 10 de novembro, quase 70% dos participantes optaram por dar continuidade a forma atual.
Ao todo, 20.064 participantes e assistidos responderam à consulta. O número representa 33,39% dos 60.088 aptos a votar. Desta forma, foi atingido o quórum mínimo estipulado pela Funcef, de 20%. Com o resultado, serão mantidos os termos dos planos de equacionamento vigentes, sem a extensão do prazo, possibilidade prevista pela CNPC 30.
Vale ressaltar que a participação na consulta não implicou em concordância com os planos de equacionamento vigentes, assim como não configura renúncia de direitos a eles relacionados.