Cláusula que dá quitação ao contrato de trabalho na Caixa é ilegal, afirma Justiça
O juiz Acélio Ricardo Vales Leite declarou a ilegalidade da cláusula constante no termo de adesão ao PDVE da Caixa Econômica Federal, que dava quitação geral ao contrato de trabalho, em caráter liminar. O juiz acolheu o pedido de tutela de urgência solicitada pelo Sindicato, destacando que a manutenção da referida cláusula possibilitaria prejuízos aos empregados que deixariam de aderir ao programa de desligamento por receio das consequências da regra imposta pela empresa.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que não há quitação total de direitos pela simples adesão a programa de desligamento voluntário.
Na fundamentação da decisão, o juiz Acélio destacou que “Cumpre salientar que o STF exige, como condição para a validade da cláusula de quitação ampla nos casos de adesão do empregado a plano de dispensa incentivada, a negociação coletiva. No caso isso não ocorreu, de sorte que a regra, como editada, efetivamente contraria recente jurisprudência do STF sobre o tema e afronta o direito dos trabalhadores. Presentes os requisitos para a concessão da medida pleiteada na inicial.”