Censura na CEF repercute nas redes com o nome de 'AI-5 da Caixa'
A direção do banco 100% público proibiu expressões a veículos de comunicação que recebem publicidade paga pela Caixa. Censurou com ameaças como: abatimento no valor a receber, suspensão da campanha publicitária ou outras sanções não especificadas pelas agências de publicidade contratadas
O youtuber Felipe Neto reagiu à revelação feita pelo Congresso em Foco, na sexta-feira (29), de que o seu nome consta da lista de 239 termos proibidos pela Caixa Econômica Federal de aparecerem em página na qual seja exibido o anúncio do banco. “É um dos maiores absurdos que já lidei nessa vida”, classificou o youtuber, ao compartilhar nas redes sociais a reportagem do site e anunciar que entrará na Justiça contra o veto ao seu nome. “Inacreditável”, definiu.Parlamentares da oposição também condenaram a posição da Caixa. Na relação de expressões vetadas publicada pela reportagem, constam, por exemplo, “Lula”, “Jair Bolsonaro”, “Congresso”, “abuso sexual“, “presidente da Caixa Econômica“, “cloroquina“, “covid“, “Marielle Franco“, “Paulo Guedes“, “Regina Duarte“, “Itamaraty”, “fake news“, “Amazônia”, “ditadura militar“, “Flávio Bolsonaro“, “Sergio Moro” e “Dom Philips”.
O veículo que descumprir a regra está sujeito a punições, como abatimento no valor a receber, suspensão da campanha publicitária ou outras sanções não especificadas pelas agências de publicidade contratadas.
O líder da minoria na Câmara, Alencar Santana (PT-SP), chamou a censura imposta pelo banco à mídia de “AI-5 da Caixa”. A medida foi implantada na gestão do ex-presidente da instituição Pedro Guimarães, demitido após denúncias de assédio sexual e moral, mas é mantida pela nova administração. O deputado oposicionista vai entrar com uma representação contra a nova presidente do banco, Daniella Marques.
“Vou representar contra a presidenta da Caixa pelos ilícitos que a empresa cometeu ao impor censura e controle da imprensa através de contratos de publicidade, novo escândalo do governo Bolsonaro”, afirmou.
O candidato a governador do Rio de Janeiro Marcelo Freixo (PSB-RJ) classificou o posicionamento da Caixa como “ilegal e antidemocrático”. Para ele, o governo usa uma instituição pública para promover censura e intimidar seus adversários, como Felipe Neto. “Todos nós que defendemos a liberdade temos o dever de reagir a esse absurdo”, afirmou.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) também criticou a medida: “Isso é ilegal, além de uma clara tentativa de suprimir as vozes democráticas pelos seus posicionamentos corretos em favor das liberdades democráticas. Conta comigo para todas as ações contra esse absurdo”.
Nos meios publicitários, a prática de estabelecer veto a expressões nas quais um anúncio é publicado é chamada de “blocklist” (do inglês lista de bloqueio). O expediente é usado por vários anunciantes para evitar que sua marca seja associada a determinados temas, tais como pornografia, acidentes graves, violência ou terrorismo. O que profissionais da área não estão acostumados a ver é um índex tão abrangente como o da Caixa.
O Congresso em Foco procurou a assessoria da instituição ao longo da semana passada. Mas o banco só se manifestou na noite da sexta (29), após a publicação da reportagem. No comunicado, não há qualquer contestação à reportagem.
“A CAIXA esclarece que a medida mencionada é uma prática de mercado que visa tão somente a isenção e proteção da marca, preservando a imagem da instituição ao realizar sua inserção em conteúdos aderentes às estratégias mercadológica e negocial do banco e ao seu planejamento de marketing.
Destacamos que medidas de preservação da marca também constam em cartilha da Controladoria Geral da União (CGU) de ‘Boas Práticas Aplicáveis à Utilização pela Administração Pública Federal’, que orienta a adoção de ‘Brand Suitability’ quando essa exposição ocorre em contextos e conteúdos inadequados, abrangendo inclusive temas relacionados à política.
Ressaltamos, por fim, que a contratação de mídia publicitária é intermediada pelas agências de propaganda contratadas, conforme previsão contratual e o disposto na lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010.”
De acordo com o advogado Christian Thomas Oncken, a prática viola a Constituição Federal: “Temos uma restrição à liberdade de informação jornalística, uma censura. O artigo 220 do texto constitucional diz que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, e também veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) também considerou a medida do banco público um claro exemplo de censura e cerceamento à liberdade do exercício do jornalismo e promete tomar providências em relação ao caso.
O Congresso em Foco procurou a Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo federal. Cabe ao órgão, vinculado ao Ministério das Comunicações, disciplinar e autorizar toda a publicidade feita pela administração direta e indireta da União. Não recebemos resposta da Secom até o momento.
Fonte: Seeb-Santos, com Congresso em Foco