Caixa não poderá obrigar funcionário a fazer ‘venda casada’, decide Justiça do Trabalho
Banco foi condenado a pagar R$ 50 mil em danos morais coletivos
A Justiça do Trabalho julgou procedente uma ação de trabalhadores da Caixa que acusava o banco de assédio moral por obrigar os funcionários a praticar venda casada (quando a contratação de um produto é vinculada a outro).
No caso em específico, a prorrogação de parcelas do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) vinha sendo atrelada à contratação de seguros.
O banco foi condenado a pagar R$ 50 mil em danos morais coletivos. Cabe recurso.
Outro lado
A Caixa disse, por nota, que não comenta ações judiciais em curso, que repudia a prática de venda casada e que possui estrito código de ética para orientar a atuação de toda sua rede de atendimento. No processo, o banco afirma que o caso seria, na verdade, uma “venda cruzada”, que é uma prática lícita.
Fonte: InfoMoney, com informações do jornal O Estado de S. Paulo.