Caixa Federal

29 de Agosto de 2022 às 10:39

Caixa: Movimento sindical cobra proposta para a PLR Social

Trabalhadores também entregaram uma minuta de cláusula de prevenção e combate a assédio sexual e moral

Em reunião de negociações com a Caixa Econômica Federal na sexta-feira (26), a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) cobrou que a Caixa apresentasse uma resposta para reivindicação dos empregados com relação à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) Social, específica dos trabalhadores do banco.

Também cobraram transparência e acompanhamento dos indicadores definidos pelo banco e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) com relação aos valores a serem pagos. A Caixa vai analisar os pedidos e se comprometeu em apresentar uma proposta global na próxima reunião de negociações, com indicativo para esta segunda-feira.

No ano passado os funcionários tiveram problemas, pois a Caixa pagou menos do que os 4% do lucro líquido e ocorreram diversas ações. O que dá insegurança são os indicadores, que causam desconfortos. Não existe acompanhamento. É preciso ter transparência para que a representação dos trabalhadores consiga analisar os cálculos.

Interferência governamental

Para os sindicalistas, essa indefinição faz com que os indicadores utilizados para compor a PLR Social fiquem sujeitos às mudanças de governo.

O movimento sindical cobrou que na próxima reunião, o banco apresente uma proposta para a PLR Social e global que valorize seus empregados.

Assédio

Os trabalhadores entregaram aos representantes da Caixa a minuta de um novo capítulo do ACT sobre prevenção e combate ao assédio sexual e moral (Veja abaixo a íntegra). O banco analisará a proposta.

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2024

Minuta de proposta

CAPÍTULO XX – Prevenção e Combate a Assédio Sexual e Moral

Cláusula XX – DO REPÚDIO A ASSÉDIO

As partes signatárias deste Acordo Coletivo de Trabalho declaram repúdio a qualquer ato de assédio sexual e moral.

Parágrafo Primeiro. A empresa adotará política rigorosa de prevenção, coibição e repressão à ocorrência de assédio sexual e moral nos locais de trabalho por meio de regulamentação e procedimentos adequados.

Parágrafo Segundo. Para fins deste capítulo, são consideradas formas de assédio, além do sexual e moral, a discriminação racial, de gênero, opção religiosa e orientação sexual.

Clausula XX – PREVENÇÃO E COMBATE A ASSÉDIOS

As denúncias de assédios serão apuradas por uma comissão bipartite paritária, formada por representantes dos empregados e pela Caixa, a ser instaurada no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da denúncia, que deverá ser formalizada por meio de correspondência específica, mantendo-se o sigilo cabível.

Parágrafo Primeiro. Caberá à Comissão averiguar o abuso de poder nas relações de trabalho e tomar medidas para coibir estas práticas, garantindo relações no trabalho onde predomine a dignidade e o respeito pelo trabalhador e a dignidade da pessoa humana.

Parágrafo Segundo. a CAIXA se compromete a efetuar a apuração completa de qualquer denúncia de assédio sexual e/ou moral, aplicando as penalidades cabíveis, quando for o caso, se comprometendo, ainda, a se abster de praticar qualquer ato tendente à retaliação contra o(a) denunciante/vítima.

Parágrafo Terceiro. a CAIXA fornecerá assistência médica e psicológica para a vítima.

Parágrafo Quarto. a CAIXA propiciará auxílio psicológico e retreinamento para os denunciados punidos, sem prejuízo das sanções devidas.

Parágrafo Quinto. O(a) denunciante e as testemunhas, que vierem a depor na apuração da denúncia, terão estabilidade durante o período que perdurar a investigação, sendo que, uma vez constatado o fato, a vítima terá sua estabilidade prorrogada por um ano.

Parágrafo Sexto. Durante a investigação ou mesmo depois de apurado o fato, a vítima/denunciante de assédio sexual ou moral poderá ser transferida do seu local de trabalho, apenas por livre escolha, desde que assegurada a manutenção da função e sua remuneração.

Clausula XX – CAMPANHA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO

A CAIXA se compromete efetuar campanha trimestral contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com as entidades sindicais.

Parágrafo único - A empresa garantirá para os gestores e trabalhadores um treinamento específico com orientações para prevenção e combate ao assédio e à discriminação: assédio moral e sexual, bem como ao combate à discriminação racial, gênero e orientação sexual, que será considerado como pré-requisito para novas nomeações às funções de gestão.



Diretoria

Edson Claudio Rigoni
Secretario Geral
Wagner Katsumi Takahachi
Suplente
Klinger Guimarães Ghinozzi
Suplente
Benilson de Lazari
Suplente

Sindicato dos Bancários de Dourados e Região - MS

Rua Olinda Pires de Almeida, 2450 Telefone 0xx67 - 3422 4884