Banco Santander

13 de Setembro de 2022 às 07:17

Santander paga PLR somente dia 30

Mais uma vez, banco não adiantará o pagamento

O banco Santander fará o pagamento da primeira parcela (antecipação) da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) somente no dia 30 de setembro, data limite para o pagamento. O banco alega que precisa de mais tempo para fechar os cálculos da remuneração variável referente ao primeiro semestre.

“Mais uma vez, o Santander irá creditar a antecipação da PLR no último dia, mesmo diante da reivindicação do movimento sindical para que efetuasse o pagamento com antecedência”, criticou a coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Santander, Lucimara Malaquias. “Agora, esperamos que o banco tenha boa vontade e possibilite avanços nas negociações dos trabalhadores para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, no âmbito da Campanha Nacional dos Bancários 2022”, completou.

Para a secretária de Relações Internacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e funcionária do Santander, Rita Berlofa, não existe justificativa plausível para que o banco não antecipe o pagamento. “Todos os bancos tiveram a informação sobre índices de correção da PLR ao mesmo tempo. Diversos já efetuaram o pagamento e os demais farão o pagamento antecipado. Não existe motivo para que o Santander não pague adiantado”, criticou.

Os valores fixos da PLR foram corrigidos pela inflação (INPC) acumulada entre 1º de setembro de 2021 e 31 de agosto de 2022, calculada em 8,83%. Mas, o teto da parcela adicional foi corrigido em 13% e passa a ser de R$ 6.677,55. A antecipação representa 54% do salário, acrescido de um valor fixo de R$ 1.832,93 e de R$ 3.171,94 de parcela adicional. O restante será pago em fevereiro de 2023.

Veja tabela com valores da PLR para cada faixa salarial. Mas, é importante lembrar que sobre os valores abaixo há incidência de Imposto de Renda (IR) e tampouco constam os valores das remunerações variáveis.

IR da PLR

Há incidência de IR sobre os valores pagos a título de PLR acima de R$ 6.677,55 no ano (soma das duas parcelas recebidas no ano). Existe uma tabela específica para o IR sobre a PLR. Antes, a tributação era de 27,5% para todos os valores de PLR. Em 2013, a então presidenta Dilma Rousseff (PT) aumentou o valor de isenção da PLR para R$ 6.000,00.

Fonte: Contraf-CUT



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