Banco Santander

11 de Março de 2021 às 09:33

COE encaminha ao Santander pauta de reivindicações sobre saúde

Em face da pandemia do coronavírus, Comissão de Organização dos Empregados quer discutir com o banco uma série de questões que envolvem a saúde e o bem-estar dos empregados

Por conta da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2) que assola o país, os adoecimentos têm se intensificado entre os trabalhadores do Santander nos últimos 12 meses. Diante desta realidade a Comissão de Organização dos Empregados do Santander, quer discutir uma série de questões que envolvem a saúde e o bem-estar com dos empregados da instituição financeira.

“Encaminhamos ao Santander nesta quarta-feira 10 pauta sobre temas de saúde que pioraram na pandemia e que queremos debater, pois os trabalhadores têm pressa na solução. Esperamos resposta do banco para agendamento de uma reunião”, diz a coordenadora da COE Santander, Lucimara Malaquias.

Veja abaixo os temas que os representantes dos empregados querem debater com o Santander.

Atestados Médicos

Muitos trabalhadores têm tido dificuldade de enviar o atestado médico para o banco, ou o gestor não insere no sistema ou o próprio trabalhador não consegue cadastrar no sistema, o que tem ocasionado em faltas para os trabalhadores;

Reinvindicação: O banco precisa ajustar esses procedimentos e orientar por escrito o trabalhador dos trâmites a serem feitos. Todo atestado deverá ser recebido pelo gestor imediato.

Cumprir o que determina a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018-2020, que estabelece, para os afastamentos superiores a 15 dias, que: o empregado que, por motivo de doença, afastar-se do trabalho por período superior a 15 dias consecutivos, deverá apresentar ao banco, mediante protocolo de entrega, o atestado médico que comprove a sua incapacidade laborativa, até o 1º (primeiro) dia útil após a sua emissão, salvo se houver alteração do prazo estabelecido no e-Social, quando este passará a ser observado.

Atestados médicos e exame de retorno ao Trabalho

O banco tem convocado funcionários para exame de retorno ao trabalho antes da data da perícia agendada, e orienta o funcionário que aguarde a perícia do INSS trabalhando. Porém, quando o trabalhador protocola novo atestado médico ao banco, antes da realização do exame de retorno, tem a negativa do atestado médico. E o banco somente aceita novo atestado após a realização do exame de retorno. Ao protocolar novo atestado médico após a realização do exame de retorno, tem o corte do pagamento da antecipação salarial, mesmo que o trabalhador não tenha passado na perícia presencial do INSS.

Reivindicação: Que o banco acate o atestado do médico acompanhante, pois ele tem mais condições de analisar as condições do trabalhador; e que se abstenha de convocar o exame de retorno para os casos em que o trabalhador tiver um atestado válido.

Entrega da DUT (Declaração do Último Dia Trabalhado)

O banco não entrega a DUT dentro do prazo previsto na CCT ao trabalhador para realização da perícia no INSS, sendo que este documento é obrigatório. A falta do documento pode prejudicar o trabalhador na decisão da concessão do benefício previdenciário e acarretar em prejuízos no tratamento de saúde. Além do problema da demora, o documento chamado pelo banco de Declaração de Último Dia de Trabalho, traz informações tendenciosas (absenteísmo, prazo de estabilidade, negativa de risco no trabalho…)

Reivindicação: Cumprir a cláusula 46 da CCT e respeito aos prazos. Em alguns momentos o agendamento da perícia pelo INSS é praticamente de um dia para o outro, o que exige agilidade do banco para o fornecimento do documento ou autorização para os gerentes carimbarem o requerimento da perícia. E que se restrinja a inserir neste documento apenas o permitido e expresso em lei, não fornecendo opiniões tendenciosas que descaracterizam o documento.

Abertura de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e Covid-19

Muitos trabalhadores questionam o banco por não realizar a abertura da CAT, tanto por problemas de doenças ocupacional (LER/Dort, assalto na agência e adoecimento mental), quanto nos casos em que os trabalhadores estão em trabalho presencial e acabaram se infectando pelo coronavírus.

Reivindicações

➢ Esses trabalhadores devem ter abertura de CAT pelo banco, pois podem ser infectados no local de trabalho ou no deslocamento até atividade laboral e, como se trata de uma doença na qual ainda não há estudos aprofundados, não é possível saber as consequências na saúde do trabalhador, e se pode acarretar em problemas futuros. Por isso a importância de ter o registro da emissão de CAT.

➢ No caso de relatar qualquer sintoma, o empregado deverá ser encaminhado ao médico de sua confiança e retornar após constatação da doença para dar continuidade ao exame periódico e posterior emissão da CAT.

Fonte: Seeb-SP



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