Mercantil do Brasil é autuado pelo Ministério do Trabalho após denúncia do Sindicato
A fiscalização culminou com sete autos de infração para cada uma das duas agências do banco em Dourados
Após diretores constatarem extrapolação da jornada de trabalho nas duas agências do Banco Mercantil do Brasil em Dourados, o sindicato fez denúncia a Gerência Regional do Trabalho solicitando fiscalização. No último dia 13 de março o resultado da auditoria foi comunicado à entidade, através de e-mail.
De acordo com o relatório enviado, além de ter sido comprovada a referida irregularidade, foram constatados outros descumprimentos da legislação trabalhista que culminaram com a emissão de 07 (sete) autos de infração para cada uma das agências, sendo elas:
Prorrogar a jornada normal do bancário, além do limite de 2 (duas) horas, sem qualquer justificativa legal; Deixar de conceder intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 (seis) horas; Deixar de cumprir ou de fazer cumprir disposição legal ou regulamentar sobre segurança e saúde no trabalho; Deixar de garantir, no trabalho manual, que o plano de trabalho proporcione ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e atenda aos requisitos mínimos previstos nos subitens 17.6.3 e 17.6.3.1 da NR 17; Deixar de manter, em todos os locais e situações de trabalho internos, iluminação em conformidade com os níveis mínimos de iluminamento estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro - Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes Internos de Trabalho, versão 2018; Oferecer local para tomada de refeições em desacordo com as características estabelecidas no itens 24.5.2, 24.5.2.1 e 24.5.3 da NR 24. Ainda segundo o relatório, as agências bancárias foram também autuadas por irregularidade na análise da qualidade do ar interno.
O Sindicato dos Bancários de Dourados e Região MS continuará vigilante para que as instituições financeiras cumpram o regramento jurídico e as normas estabelecidas, assegurando que bancárias e bancários tenham um ambiente de trabalho digno e seus direitos trabalhistas garantidos.