Itaú concorda em parcelar reembolso de adiantamento
Reunido com os sindicatos no Grupo de Trabalho (GT) de Saúde, na manhã desta quarta-feira (11 de dezembro), o Itaú concordou em parcelar o pagamento do adiantamento de salários e complementações aos bancários afastados para tratamento de saúde. A proposta apresentada pelo banco estabelece, no mínimo, três parcelas e, no máximo, 12 parcelas, dependendo da quantidade de salários envolvidos na dívida do bancário afastado.
Caso o valor não seja quitado em folha de pagamento, poderá ser descontado em até 50% da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Antes, o Itaú descontava toda a PLR. Cabe lembrar que o citado adiantamento está previsto nas cláusulas 29ª e 57ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): complementação de auxílio-doença, previdenciário e auxílio-doença acidentário; adiantamento emergencial de salário nos períodos transitórios especiais de afastamento por doença, respectivamente.
Atestado: Em breve, conforme estabelecido no GT, atestados com até quatro dias de afastamento poderão ser enviados diretos para a área de licenças via IU Conecta, o aplicativo dos funcionários do Itaú. Os sindicatos reivindicam a ampliação destes serviços para afastamentos de 15 dias ou mais, visando facilitar a vida do bancário adoecido.
Os termos negociados no GT de Saúde estarão contemplados em acordo, a ser assinado em breve pelos sindicatos e Itaú.
*Com informações da contrafcut