Empregados do Itaú cobra soluções pendentes da ACT
A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú se reuniu com o banco nesta quarta-feira (28) para dar continuidade às negociações sobre as reivindicações dos trabalhadores a respeito da realocação e qualificação dos funcionários (cláusula 62) e sobre o adiantamento emergencial de salário nos períodos transitórios especiais de afastamento por doença (cláusula 65). No dia anterior, o Grupo de Trabalho sobre Saúde e Condições do Trabalho do Itaú também debateu sobre os mesmos pontos.
Antes de entrar no debate sobre as cláusulas 62 e 65, a COE chamou a atenção do banco para a importância da homologação das rescisões de contrato de trabalho pelos sindicatos. O banco alegou que em alguns locais os gestores já faziam a rescisão. Para o Itaú, a única diferença é que antes o representante do banco ia até o sindicato. Mas, disse que não ter restrição da participação do representante do sindicato na hora da rescisão se isso for solicitado pelo bancário.
O coordenador da COE solicitou que até final da vigência da atual Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco mantenha as homologações nos sindicatos para que sejam evitados conflitos desnecessários. Mas, ressaltou que os sindicatos vão continuar defendendo os direitos dos trabalhadores e, se não for mantida a homologação das rescisões, onde e quando for possível, os sindicatos acompanharão as rescisões nos locais indicados pelos bancos.
Cláusula 62
Com relação à cláusula 62, uma das reivindicações da COE é que seja garantido a mesma lotação e cargo aos bancários que retornam ao trabalho após afastamentos por problemas de saúde, ou gravidez.
Programa de readaptação
O GT de Saúde tratou sobre o Programa de Readaptação, instituído pelo banco sem a participação do movimento sindical. Os bancários pediram que a avaliação daqueles que estão com capacidade reduzida seja diferenciada.
Cláusulas 15, 29 e 65
O debate realizado no GT de Saúde sobre a cláusula 65, que trata sobre adiantamento emergencial de salários nos períodos transitórios especiais de afastamento por doença, tem relação com outras duas cláusulas, a 15, que trata sobre o auxílio alimentação, e a 29, que trata da complementação de auxílio-doença previdenciário e acidentário.
Segundo a coordenadora do GT de Saúde, os trabalhadores reivindicam o pagamento da cesta alimentação também para os casos da cláusula 65. Com relação à cláusula 29, a reivindicação é para que haja o parcelamento da devolução dos valores adiantados aos funcionários.
O banco confirmou para a COE o que havia dito no dia anterior no GT de Saúde: dará uma resposta sobre a reivindicação na sexta-feira (9).