Cade aprova compra do Citibank pelo Itaú
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, de forma unânime, a aquisição parcial do Banco Citibank S.A. pelo Itaú Unibanco Holding S.A. As instituições financeiras assinaram um acordo com a autarquia prevendo a adoção de medidas comportamentais. (AC 08700.001642/2017-05)
Uma das restrições impostas pelo Cade impede a aquisição de outra instituição financeira pelo Itaú no prazo de 30 meses. Medida semelhante foi aplicada ao Bradesco, na aquisição da operação brasileira do HSBC no ano passado. Dessa forma, tem início um período em que os maiores bancos privados do país não poderão comprar outros pelos próximos dois anos e meio.
Em pouco mais de 30 minutos, o colegiado entendeu nesta quarta-feira (16/8), por 5 votos a 0, que a operação Itaú-Citi difere da aquisição do HSBC pelo Bradesco, em 2016, e não causa relevantes preocupações concorrenciais no setor bancário. A única sobreposição horizontal relevante dizia respeito ao mercado de emissão de cartões de crédito.
O conselheiro-relator, Paulo Burnier, acompanhou o entendimento da Superintendência-Geral (SG), que deu parecer pela aprovação da operação condicionada à assinatura do Acordo em Controle de Concentração (ACC) proposto pelas requerentes à área técnica.
Segundo Burnier, a operação Itaú-Citi é “20 vezes menor” no valor de transação se comparado ao negócio entre HSBC-Bradesco (AC 08700.010790/2015-41), aprovado no ano passado pelo Tribunal da Autarquia.
Em seu voto, o relator argumentou que a “baixa participação de mercado do Citibank” e o fato de o banco “não possuir histórico de rivalidade” não causa preocupações maiores.
O ato de concentração abrange a aquisição pelo Itaú do setor de varejo do Citibank, atingindo 315 mil correntistas, 71 agências e um portfólio de aproximadamente 1,1 milhão de cartões de crédito.
O Grupo Citibank continuará fornecendo serviços a clientes corporativos, institucionais e de private banking, mantendo as operações de atacado no Brasil com foco em empresas médias, multinacionais e brasileiras de grande porte.
Mesmo não havendo preocupações concorrenciais, Paulo Burnier justificou a necessidade de adoção de remédios pelo fato de a concentração acontecer em um setor “que apresenta sensibilidades concorrenciais que não podem ser desprezadas pela autoridade antitruste na apreciação de fusões e aquisições”.
Entre as medidas comportamentais elencadas no Acordo, Burnier atentou-se a cinco:
1 – Melhorar especialmente a portabilidade de crédito e salário aos clientes, ampliar as informações sobre crédito responsável, e aprimorar a utilização e serviço dos produtos ofertados.
2 – Aperfeiçoar o atendimento aos clientes, buscando reduzir o quantitativo de reclamações e melhorar índice de satisfação dos clientes com o varejo. Além de capacitação dos atendentes.
3 – Aumentar os indicadores de qualidade, reduzir indicadores de reclamação perante o Banco Central.
4 – Reforçar a política empresarial de Compliance do Itaú, objetivando reduzir o risco de exercício de poder coordenado de mercado.
5 – O Itaú não poderá adquirir outra instituição financeira por um prazo de 30 meses (2 anos e meio).
“Os compromissos assumidos pelas requerentes no termo do ACC mitigam de maneira satisfatória as preocupações concorrenciais identificadas pelo Cade”, concluiu Burnier.
O Itaú-Unibanco foi representado no caso pelo escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados. Já o Banco Citibank S.A. teve como representante legal o escritório Lino, Beraldi, Belluzzo e Caminati Advogados.
Em parecer, a SG identificou sobreposições horizontais em 13 mercados relevantes: depósitos à vista; depósitos a prazo e poupança; emissão de cartões de crédito; programas de fidelização – por coalizão; créditos de livre utilização – pessoas físicas; empréstimos consignados – pessoas físicas; financiamentos habitacionais – pessoas físicas; financiamentos para aquisição de veículos – pessoas físicas; gestão de recursos de terceiros; distribuição de fundos/ativos de terceiros; Distribuição de planos de previdência privada; distribuição de títulos de capitalização, e; corretagem de valores.
E integrações verticais nos negócios de: arranjos de pagamentos e emissão de cartões de crédito; emissão de cartões de crédito e programas de fidelização (individuais e por coalizão); administração fiduciária e gestão de recursos de terceiros; administração fiduciária/gestão de recursos de terceiros e distribuição de fundos/ativos de terceiros; previdência privada e distribuição de planos de previdência privada; títulos de capitalização e distribuição de títulos de capitalização; e seguros e corretagem de seguros.
Apenas na sobreposição horizontal do mercado de emissão de cartões de crédito, identificou-se nível de variação de HHI, que mede concentração em mercados, superior a 100 pontos.
Nos demais, as concentrações ficaram entre 0-50 pontos, nível em que provavelmente o negócio não gerará efeitos competitivos adversos, pelo Guia de Concentração Horizontal do Cade.
O presidente do Cade, Alexandre Barreto, afirmou que o Banco Central e o Cade estão avançados em criar um termo de cooperação coordenada para a análise de casos que tratem de bancos. “(temos) excelentes perspectivas, que muito em breve teremos acordo firmado para cooperação nos casos que envolvem instituições financeiras”.
Fonte: Bruno H. de Moura