Funcionários do BB cobram da Cassi posicionamento sobre nova regra da ANS
Adoecimento é responsável por três em cada quatro afastamentos de bancários
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicará em 1º de agosto, no Diário Oficial da União, a nova regra que determina que os planos de saúde não poderão mais limitar o número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) ainda não se manifestou sobre a medida, aprovada no início de julho pela ANS e que passará a valer com a publicação.
“A atenção à saúde psicológica e até mesmo física dos bancários, com lesões por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares (LER/DORT), é necessária e urgente. O fim da limitação do número de consultas para o tratamento desses problemas pela Cassi sempre foi uma reivindicação nossa”, aponta o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga. A categoria está entre as mais afetadas por doenças do trabalho, fenômeno intimamente relacionado às pressões por metas, acúmulos de funções e a sobrecarga comuns à atual rotina do bancário.
Antes da decisão da ANS, os planos eram obrigados a conceder uma cobertura mínima, que variava de 12 a 18 sessões por ano, podendo chegar a 40 ao ano, dependendo do transtorno tratado. “Essa quantidade sempre foi insuficiente para a demanda real das bancárias e bancários”, ressalta João.
Segundo dados do INSS, compilados pelo Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Socioeconômicas (Dieese), entre 2012 e 2021, doença foi a maior razão de afastamento dos bancários, responsável por 74,3% dos casos, contra 25,7% por acidentes. Os adoecimentos mais comuns registrados foram depressão, ansiedade, estresse e LER/DORT. O Observatório de Saúde do Trabalhador, do Ministério Público do Trabalho, aponta ainda que a incidência de doenças mentais e tendinites entre bancários é de três a quatro vezes maior que a da média da população.
Fonte: Contraf-CUT