Funcionários do Bradesco vão poder transferir valores entre VA e VR
Uma das reivindicações da categoria do qual o movimento sindical e a COE(Comissão Organizativa dos Empregados do Bradesco), vinha cobrando o banco, agora se tornou realidade.
O Bradesco informou que os funcionários da instituição vão poder transferir valores do vale-alimentação (VA) para o vale-refeição (VR) e vice-versa. Não é necessária a autorização do gestor para realizar a migração de valores, que também é válida para a 13º cesta alimentação.
Essa era uma reivindicação antiga dos bancários do Bradesco, que queixavam-se de que muitas vezes o VR acabava na metade do mês. Após a nossa cobrança, o banco já tinha sinalizado que iria incluir no sistema a possibilidade de transferir valores do VR para o VA, com prazo para a segunda quinzena de setembro. O que atrasou, segundo o banco, devido a dificuldades na adaptação do sistema SAP. Agora, concluída a inserção no SAP, os bancários já podem usufruir desta conquista. Porém, é necessário ficar atento às regras e, se o bancário assim desejar, pode criar uma rotina de transferência todos os meses para se organizar financeiramente, informou Janes Estigarribia que participa das reuniões e negociações da COE pela FETEC/CN-CUT.
A possibilidade de migrar valores, tanto do VR para o VA quanto do VA para o VR, é muito importante. No Bradesco, temos bancários de todas as faixas etárias. Para um bancário que trabalha e estuda, normalmente é mais importante na sua rotina o VR. Já para outro, em outra fase da vida, o VA ganha mais importância.
Confira abaixo as regras para migração de valores:
- A transferência de valores do VA para o VR, e também do VR para o VA, se dá através do sistema SAP.
- O bancário pode migrar os valores do VA para o VR, e também do VR para o VA, todos os meses.
- O bancário pode transferir qualquer valor do VA para o VR, e também do VR para o VA, desde que não zere nenhum dos cartões.
- Se a transferência no sistema SAP for realizada até o dia 10 de cada mês, ela será efetivada no antepenúltimo dia útil do mesmo mês, quando são realizados os créditos nos cartões VA e VR. (Ex: se o bancário realizar a transferência no sistema SAP no dia 10 de novembro, ela será efetivada no antepenúltimo dia útil de novembro).
- Caso a transferência seja realizada no sistema SAP após o dia 10 de cada mês, ela só será efetivada no antepenúltimo dia útil do próximo mês. (Ex: se o bancário realizar a transferência no sistema SAP no dia 11 de novembro, ela só será efetivada no antepenúltimo dia útil de dezembro).
* Com informações do site spbancarios
Arte: Fabiana Tamashiro