Em reunião Bradesco esclarece sobre PDVE
Em reunião com a diretoria de RH do Bradesco o movimento sindical querem que nenhum bancário seja obrigado a aderir ao Plano de Desligamento Voluntário Especial (PDVE) instalado pela instituição. Também que nenhum bancário seja demitido no período que vai durar o PDVE (até 31 de agosto de 2017).
Esses foram alguns dos posicionamentos registrados pela Comissão de Organização dos Empregados (COE/Contraf-CUT), na manhã da quinta-feira 20. Os dirigentes sindicais cobraram, ainda, a instalação, pelo banco, do centro de realocação e requalificação conquistado na Campanha 2016.
No entendimento do movimento sindical, esse PDVE só está acontecendo porque sofremos no Brasil um golpe que aprofundou a crise econômica e cujo principal objetivo era atacar os direitos sociais e trabalhistas, como vem acontecendo.
A COE informou à direção do Bradesco que os sindicatos não aceitaram demissões de bancários para contratar terceirizados ou trabalhadores precarizados e foi sugerido que o banco faça uma reunião para discutir com o movimento sindical essas mudanças na legislação trabalhista.
Respostas- Diante dos questionamentos dos representantes dos trabalhadores, o Bradesco informou que, ao contrário do que foi divulgado pela imprensa comercial, não há uma meta de saída de trabalhadores no PDVE: nem mínimo, nem máximo.
Embora o banco tenha um canal para tirar as dúvidas o Sindicato estará a disposição para esclarecer ou informar sobre possíveis dúvidas dos trabalhadores.
A COE solicitou ao Bradesco que informe claramente aos bancários que, quem aderir ao PDVE após 2 de agosto, terá direito à PLR proporcional. E que, quem já aderiu, pode desistir até cinco dias depois e fazer nova adesão após 2 de agosto para não perder o direito à PLR.
Outras dúvidas – Muitos bancários têm dúvida sobre os critérios para poder acessar o plano. O banco esclareceu que têm direito todos os aposentados ou em condições de se aposentar até 31 de agosto de 2017, tanto da rede de agências quanto dos departamentos. E que o critério de mais de 10 anos de casa não vale pra quem está na rede de agências, mas apenas para os empregados de alguns departamentos.
Outra explicação: os valores pagos no PDVE (de 0,6 a 12 salários) são verba indenizatória, ou seja, sem incidência de encargos (como aviso prévio da legislação ou da CCT, 13º salário, férias, FGTS.) Além disso, como se trata de um plano de demissão voluntário, é importante o bancário saber que não fará jus ao seguro-desemprego.
O plano de saúde será mantido por até 18 meses após a demissão ser efetivada aos funcionários que fizeram a adesão. Conforme previsto no regulamento do PDVE que pode ser acessado pela intranet do banco.