Contraf-CUT avisa Fenaban sobre o fim das negociações pela PLR do HSBC
Agora, as entidades sindicais poderão ingressar com medidas jurídicas a fim de restabelecer o direito desta parcela dos trabalhadores. Vale destacar que o Sindicato dos Bancários de Dourados e Região já ajuizou ação a esse respeito que encontra-se em fase de recurso no TST. Mais detalhes no final da matéria.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou um ofício para a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), na última quinta-feira (26), para informar que, após a incorporação das operações do HSBC no Brasil pelo Bradesco, em 2016, foram pautadas negociações com o novo controlador para resolução da pendência de pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) dos funcionários da instituição inglesa.
As representações dos bancários apresentaram a pauta junto aos representantes do Bradesco e, após diversas as tentativas de acordo, as negociações se deram por frustradas. O comunicado atende a cláusula 67 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), sobre priorização da Negociação Coletiva.
“Esta é uma medida legal, prevista na convenção, para que a partir de agora, dada a intransigência dos representantes da direção do Bradesco, os sindicatos e federações possam ingressar com medidas jurídicas a fim de restabelecer o direito desta parcela dos trabalhadores”, explicou Magaly Fagundes, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados. “A decisão compete às entidades, como ficou definido na última reunião da COE”, completou ao se referir ao encontro do dia 19 de agosto.
Ação do Sindicato dos Bancários de Dourados e Região está em fase de recurso no TST
O Sindicato dos Bancários de Dourados e Região já ajuizou ação que discute as diferenças de PLR aos egressos do HSBC na sua base sindical e obteve êxito em primeiro e segundo grau. O processo está no TST (Tribunal Superior do Trabalho) em razão de recurso do Bradesco e do Sindicato.
Segundo João Grandão, Diretor Jurídico do Sindicato, “O recurso pelo sindicato requer a condenação de dano moral coletivo e majoração de honorários. O banco recorre do tema principal”. Ainda segundo o diretor jurídico, “Este processo chegou ao TST em março deste ano”.
Fonte: Contraf-CUT, com complemento do Sindicato dos Bancários de Dourados e Região