Banco Bradesco

22 de Fevereiro de 2017 às 10:33

Bradesco está proibido de demitir

Devido ao aumento significativo de demissões nos últimos meses, os representantes do Movimento Sindical  travaram uma batalha com o Bradesco. Dentre as ações, um pedindo ao MPT para que fosse cumprida decisão da liminar, suspendendo todas as demissões oriundas do HSBC

.O Bradesco obteve lucro líquido de R$ 17,12 bilhões em 2016, adquiriu o HSBC e está mais muito sólido e não pode demitir da forma como vem fazendo. A ganância é tanto que mesmo com alta lucratividade a empresa segue com força total no corte de empregos para reduzir custos. O ímpeto, no entanto, acaba de ser barrado na Justiça. O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 9ª Região proibiu a empresa de demitir de forma coletiva em razão da aquisição do HSBC. A sentença vale para prestadores, empregados e autônomos em todo o Brasil.

O Ministério Público do Trabalho no Paraná concluiu que as demissões em massa configuram um perigo real para os trabalhadores. Por isso, ingressou com uma ação civil pública que garantiu os direitos dos empregados em decisão tomada em novembro passado e mantida agora.

Em caso de descumprimento, o Bradesco terá de pagar multa no valor de R$ 20 mil por dispensa. A sentença determina ainda multa por dano moral coletivo de R$ 100 mil ao HSBC, destinada à entidade cuja atuação se destine à tutela de interesses dos trabalhadores.



Diretoria

Janes Estigarribia
Presidente
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Diretora Politicas Sindicais
João Batista dos Santos (João Grandão)
Diretor de Assuntos Jurídicos
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Diretor de Imprensa e Comunicação
Edegar Alves Martins
Diretor de Saúde e Cond. de Trabalho
Mitsuru Yamassaki
Titular
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Suplente
Euclézio José Carollo
Suplente
Henrique Rodrigues dos Reis
Suplente
Juliana Junqueira Franco Marrelli
Suplente
Fernando Stocco Missiato
Suplente
Marcelo Lopes de Souza
Suplente
Carlos Alberto Aparecido Farias (Carlito)
Suplente

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