Bancários do Bradesco realizam Assembleia sobre acordo de CCV nesta quinta, 18. VOTE AQUI!

Funcionárias e funcionários do Banco Bradesco, Bradesco Financiamentos, BBI e Bradescard realizam Assembleia virtual nesta quinta-feira, 18 de setembro, das 7h às 19h. Em pauta, está a aprovação da adesão do Sindicato ao Acordo Coletivo de Trabalho para estabelecer as condições de criação e funcionamento da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV). O Sindicato indica a aprovação do acordo.
COMO VOTAR: A votação ocorrerá por meio de link da plataforma VotaBem que estará disponível em nosso site durante o horário de votação.
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Edegar Alves Martins, funcionário do Bradesco e diretor do Sindicato e membro suplente da Comissão de Organização dos Funcionários (COE do Bradesco) destaca que “estamos dando mais uma opção de ajuda às bancarias e aos bancários, criando uma conciliação entre empregado e empregador com a participação do Sindicato, que é o legítimo representante do trabalhador. Deixamos claro que os trabalhadores não são obrigados a aceitarem a proposta acordada na CCV e que os advogados do Sindicato estarão acompanhando todos os trâmites”.
Entenda, nas perguntas e respostas abaixo, como funciona a CCV
O que é CCV?
A Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) é um fórum extrajudicial que reúne trabalhador com algum questionamento trabalhista ou de natureza indenizatória trabalhista, e representantes do Sindicato e do banco.
Para que serve a CCV?
O objetivo da CCV é a resolução de pendências trabalhistas do contrato de trabalho, buscando entendimentos para eventual acordo.
Qual a vantagem da CCV?
O trabalhador que aciona a CCV não tem a necessidade de ingressar na Justiça – o que pode tornar muito mais rápido o processo de resolução da causa.
A CCV me impede de ingressar na Justiça do Trabalho?
O bancário que não aceitar a proposta de acordo via CCV poderá ingressar posteriormente na Justiça.
Sou obrigado a ingressar na CCV?
Não é. Apenas se julgar que existem reclamações/pedidos trabalhistas a serem feitos.
Uma vez recebida a proposta de valor na CCV, sou obrigado a aceita-la?
Não é obrigado. A comissão é voluntária para o bancário e para o banco também.
Depois de feito o acordo da CCV, em quantos dias o dinheiro será disponibilizado?
Em até dez dias úteis, o dinheiro acordado na CCV será disponibilizado ao trabalhador.
Quais pendências trabalhistas podem ser revolvidas na CCV?
Todas de natureza trabalhista e indenizatória, incluindo horas extras, valores do vale-transporte, casos de assédio, etc.
Sindicato dos Bancários de Dourados e Região MS