Banco Bradesco

17 de Setembro de 2025 às 18:48

Bancários do Bradesco realizam Assembleia sobre acordo de CCV nesta quinta, 18. VOTE AQUI!

Funcionárias e funcionários do Banco Bradesco, Bradesco Financiamentos, BBI e Bradescard realizam Assembleia virtual nesta quinta-feira, 18 de setembro, das 7h às 19h. Em pauta, está a aprovação da adesão do Sindicato ao Acordo Coletivo de Trabalho para estabelecer as condições de criação e funcionamento da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV). O Sindicato indica a aprovação do acordo.

COMO VOTAR: A votação ocorrerá por meio de link da plataforma VotaBem que estará disponível em nosso site durante o horário de votação.

>>>>> CLIQUE AQUI E VOTE!

>>>>> Veja aqui a minuta do acordo na íntegra

>>>>> Veja aqui o Edital de Convocação da Assembleia

Edegar Alves Martins, funcionário do Bradesco e diretor do Sindicato e membro suplente da Comissão de Organização dos Funcionários (COE do Bradesco) destaca que “estamos dando mais uma opção de ajuda às bancarias e aos bancários, criando uma conciliação entre empregado e empregador com a participação do Sindicato, que é o legítimo representante do trabalhador. Deixamos claro que os trabalhadores não são obrigados a aceitarem a proposta acordada na CCV e que os advogados do Sindicato estarão acompanhando todos os trâmites”.

Entenda, nas perguntas e respostas abaixo, como funciona a CCV

O que é CCV?

A Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) é um fórum extrajudicial que reúne trabalhador com algum questionamento trabalhista ou de natureza indenizatória trabalhista, e representantes do Sindicato e do banco.

Para que serve a CCV?

O objetivo da CCV é a resolução de pendências trabalhistas do contrato de trabalho, buscando entendimentos para eventual acordo.

Qual a vantagem da CCV?

O trabalhador que aciona a CCV não tem a necessidade de ingressar na Justiça – o que pode tornar muito mais rápido o processo de resolução da causa.

A CCV me impede de ingressar na Justiça do Trabalho?

O bancário que não aceitar a proposta de acordo via CCV poderá ingressar posteriormente na Justiça.

Sou obrigado a ingressar na CCV?

Não é. Apenas se julgar que existem reclamações/pedidos trabalhistas a serem feitos.

Uma vez recebida a proposta de valor na CCV, sou obrigado a aceita-la?

Não é obrigado. A comissão é voluntária para o bancário e para o banco também.

Depois de feito o acordo da CCV, em quantos dias o dinheiro será disponibilizado?

Em até dez dias úteis, o dinheiro acordado na CCV será disponibilizado ao trabalhador.

Quais pendências trabalhistas podem ser revolvidas na CCV?

Todas de natureza trabalhista e indenizatória, incluindo horas extras, valores do vale-transporte, casos de assédio, etc.

Sindicato dos Bancários de Dourados e Região MS

Arquivos para baixar



Diretoria

Janes Estigarribia
Presidente
Ivanilde dos Santos Fidelis
Diretora Politicas Sindicais
João Batista dos Santos (João Grandão)
Diretor de Assuntos Jurídicos
Joacir Rodrigues de Oliveira
Diretor de Imprensa e Comunicação
Edegar Alves Martins
Diretor de Saúde e Cond. de Trabalho
Mitsuru Yamassaki
Titular
Dulcinéia Duarte Machado
Suplente
Euclézio José Carollo
Suplente
Henrique Rodrigues dos Reis
Suplente
Juliana Junqueira Franco Marrelli
Suplente
Fernando Stocco Missiato
Suplente
Marcelo Lopes de Souza
Suplente
Carlos Alberto Aparecido Farias (Carlito)
Suplente

Sindicato dos Bancários de Dourados e Região - MS

Rua Olinda Pires de Almeida, 2450 Telefone 0xx67 - 3422 4884