Juridico

24 de Janeiro de 2009 às 23:00

Licença-maternidade: quais são seus direitos?

Assim que você de descobre que está grávida deve comunicar a empresa em que trabalha, com uma cópia do exame. A partir daí, você não poderá ser demitida sem justa causa. Assim que você de descobre que está grávida deve comunicar a empresa em que trabalha, com uma cópia do exame. A partir daí, você não poderá ser demitida sem justa causa. Pelo artigo 392 da CLT, alterado pela lei 10421/02, a gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. A estabilidade no emprego está assegurada desde a notícia da gravidez até cinco meses após o parto. Apesar de não ser comum, a mulher deve parar de trabalhar quatro semanas antes do parto e retornar após 12 semanas. Enquanto estiver em licença-maternidade, receberá seu salário pago pelo empregador, que será ressarcido pelo INSS. A gestante ainda tem outros direitos assegurados por lei: pode ser dispensada do horário de trabalho pelo tempo necessário para realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares; em casos comprovados por atestado médico, o período de repouso poderá ser prorrogado por duas semanas antes do parto e ao final dos 120 dias de licença-maternidade; nos abortos espontâneos ou previstos por lei (estupro ou risco de vida para a mãe) será pago o salário-maternidade por duas semanas; amamentação: a mulher terá direito, após o nascimento do filho e até que ele complete seis meses, a dois intervalos de meia hora para a amamentação durante a jornada de trabalho.



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