Juridico

17 de Abril de 2023 às 11:12

TRT mantém decisão que garante correção da PLR Social aos empregados da Caixa de Dourados e Região

Ainda cabe recurso de ambas as partes. Dessa forma, a Caixa ainda pode questionar a decisão

Em ação judicial movida pelo Sindicato dos Bancários de Dourados e Região MS, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, em acórdão publicado no dia 10 de abril de 2023, a decisão que obriga a Caixa Econômica Federal a realizar o pagamento da diferença de 1% da Participação nos Lucros e Resultados que deixou de ser creditado em 2020 a título da PLR Social aos empregados lotados na base territorial da entidade.

Segundo o Diretor Jurídico do Sindicato, João Grandão, “A decisão do Tribunal Regional do Trabalho, ratifica a decisão já exarada do Juiz da 1ª vara do Trabalho de Dourados que, em 31 de julho de 2022, já havia reconhecido a lesão aos direitos dos trabalhadores, determinando que a Caixa pague a diferença correspondente a 1%, porque o ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) estabelecia o percentual de 4% do lucro líquido”.

“A Caixa em total desrespeito ao acordado, e sem qualquer explicação simplesmente efetuou o pagamento a menor, lesionando o direito líquido e certo de seus trabalhadores, sendo preciso o sindicato acionar seu Departamento Jurídico para ingressar com Ação Trabalhista para garantir o cumprimento do acordo”, finalizou João.

Para o Secretário Geral do Sindicato, Edson Rigoni, que é funcionário da Caixa, “a direção da empresa achou que poderia pagar um valor menor que o acordado na PLR Social achando que os empregados e suas entidades representativas não se dariam conta do desfalque”. Ainda segundo Rigoni, a PLR Social é uma conquista do movimento sindical em mesa de negociação aos trabalhadores da Caixa pelo trabalho social executado por esses trabalhadores, que não são executados por nenhum outro banco, portanto, mais do que devido é um valor justo.”

Direção da Caixa descumpriu acordo assinado

O Acordo Coletivo de Trabalho da Caixa (ACT) ratificado em 2020 pela direção da Caixa estabelece que o pagamento da PLR Social corresponde a 4% do lucro líquido do banco. Apesar disto, pela primeira vez a direção da Caixa desrespeitou os trabalhadores e pagou apenas 3% do resultado do banco.

Desde o descumprimento por parte da direção da Caixa, os empregados ao lado do movimento sindical vêm cobrando, sem sucesso, o pagamento correto da direção do banco, e realizando uma intensa mobilização para que a PLR Social seja paga da forma determinada pelo ACT. Diante da negativa do banco de solucionar a questão por meio do diálogo, a Justiça foi acionada pelas entidades representativas.

Ação foi movida pela Assessoria Jurídica do Sindicato

O TRT da 24ª Região também deferiu o pedido da assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Dourados e Região MS para que o pagamento dos valores seja realizado de forma coletiva. A Ação está a cargo do Escritório Camargo e Costa e Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários de Dourados e Região MS.

Ainda cabe recurso de ambas as partes. Dessa forma, a Caixa ainda pode questionar a decisão.

Sindicato dos Bancários de Dourados e Região MS



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