Juridico

27 de Julho de 2010 às 00:00

AÇÃO DO FGTS: Sindicato e Caixa fazem reunião para tentarem acordo

Na terça-feira, (20/7) o presidente do Sindicato dos Bancários de Dourados e Região, Raul Verão, e o diretor jurídico Dr. José Carlos Camargo Roque estiveram reunidos com o Coordenador Jurídico Dr. Alexandre Ramos Baseggio, representante da Caixa, na Superintendência Regional da empresa em Campo Grande para tratar de um possível acordo para por fim a demanda judicial em relação ao FGTS dos bancários de Dourados e Região. O Sindicato já vem tratando desse assunto com a Caixa há cerca de 01 (um) ano, na tentativa de um acordo que contemple os bancários que fazem parte da ação coletiva impetrada pelo sindicato em 1998, julgada procedente em primeira instância em 08 de novembro de 2001. A Caixa recorreu e desde 2002 a ação está no Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo aguardando julgamento até a presente data. No ano passado, no dia 12 de abril, o ex-presidente Joacir Rodrigues e o Diretor Jurídico Dr, José Carlos Camargo Roque estiveram no Tribunal em São Paulo onde foram pedir agilidade no andamento do processo. Os diretores do sindicato foram recebidos pelo assessor de gabinete do Desembargador Dr. Marcos Mesquita, que após ouvi-los se prontificou em comunicar a demanda do sindicato ao Juiz, que até o momento não obteve sucesso. Na reunião desta terça-feira, o representante da Caixa manifestou o interesse da empresa em fazer o acordo, inclusive apresentando uma proposta por escrito ao sindicato. Assim, nos próximos dias o sindicato convocará uma assembléia para que os bancários possam tomar uma decisão a respeito da proposta apresentada pela Caixa Econômica Federal para por fim a essa demanda judicial que se arrasta por anos e caso aceito pelos bancários, possamos finalmente receber o que nos é de direito. Veja abaixo a proposta de acordo feita pela Caixa: Como forma de promover acordo judicial a fim de encerrar o processo a CAIXA propõe que haja a renúncia ao direito referente aos planos Bresser e Collor II, além dos juros de mora, se comprometendo a efetuar o pagamento dos valores referentes aos Planos Verão (jan/89) e Collor I (abril/90), com a correção monetária e juros previstas aos recursos do FGTS (TR mais 3% de juros ao ano). O pagamento será realizado em até 60 (sessenta) dias após o pedido de homologação judicial do acordo e da apresentação pelo sindicato da lista dos substituídos com seus números do PIS. As partes reconhecem a validade de todos os termos de adesão firmados pelos substituídos em face da Lei Complementar 110/01. Campo Grande, 20 de julho de 2010 Alexandre Ramos Baseggio - Advogado da CAIXA



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