Caixa Federal

14 de Fevereiro de 2023 às 14:19

PCDs apresentam demandas para serem levadas à CAIXA

A Contraf-CUT realizou, no dia 9 de fevereiro, uma plenária nacional com as empregadas e empregados da Caixa Econômica Federal, para tratar dos principais aspectos funcionais e de carreira dos trabalhadores com deficiência. No total, 272 pessoas participaram dos debates.

“Após inúmeras ações da Contraf-CUT e da Fenae e de uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público, a CAIXA contratou pessoas com deficiência (PCDs) para que o banco, pelo menos, cumpra a cota mínima de PCDs no seu quadro de empregados”, explicou a coordenadora da Comissão de Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt. “Realizamos esta plenária para apresentar, aos colegas PCDs, as reivindicações específicas que já foram apresentadas à CAIXA e para que possamos, através do debate, aprimorar a pauta para que todos estejam contemplados”, completou.

“As mudanças e melhorais que queremos que aconteçam somente acontecem se levantarmos as demandas para apresentá-las ao banco para negociação. Por isso, foi muito importante este debate”, afirmou o secretário de Políticas Sociais da Contraf-CUT, Elias Jordão.

Reivindicações

As demandas específicas das PCDs já apresentadas ao banco estão no artigo 36 da minuta de reivindicações específicas dos empregados. Na plenária do dia 9, também foram apresentadas novas demandas que serão levadas à CAIXA na próxima reunião do Grupo de Trabalho de Condições de Trabalho, em data a ser agendada. As entidades também solicitarão do banco o quantitativo de PCDs, seu percentual entre os empregados e que funções ocupam.

Veja, a seguir, a minuta:

Campanha Nacional dos Bancários 2022

MINUTA DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS EMPREGADOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 2022/2022

ARTIGO 36 – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCDs

A Caixa se compromete a combater qualquer tipo de discriminação dos empregados PCDs, bem como garantir acessibilidade em todos os sistemas e aplicativos da Caixa, inclusive UCC, JAWS, aplicação de legendas nos vídeos institucionais, dentre outros.

Parágrafo primeiro – A Caixa formará equipe multidisciplinar para acompanhamento e resolução de problemas das PCDs nas unidades de trabalho, com autonomia para definir mudanças de unidade/setor, a garantir que as PCDs possam exercer o trabalho de acordo com suas características individuais, adequação do mobiliário, espaço, equipamentos, adaptação para braile, lixeiras basculantes, dentre outras medidas para garantir e viabilizar acessibilidade;

Parágrafo segundo – A Caixa se compromete a negociar junto a mesa de negociação permanente melhores condições de trabalho e saúde para os empregados PCDs, bem como desenvolver políticas de inclusão e ascensão dos empregados PCDs.

Parágrafo terceiro – A Caixa apresentará relatório com quantidade e percentual de empregados(as) PCDs com contratos ativos, afastados, licenciados, aprovados em processos seletivos internos, comissionados em funções gratificadas na Caixa, bem como sobre os trabalhos desenvolvidos pela equipe multidisciplinar, prevista no parágrafo primeiro, perante a mesa de negociação permanente.

Parágrafo quarto – A Caixa fornecerá transporte próprio adaptado, garantindo acesso adequado ao(a) empregado(a) com deficiência (PCD), inclusive no trajeto casa – trabalho (e vice e versa).

Parágrafo quinto – A Caixa garantirá adicional, em caráter de auxílio indenizatório, para os empregados(as) com deficiência – PCDs, na mesma data de pagamento de remuneração mensal, para viabilizar a acessibilidade e qualidade de vida do(a) empregado(a).

Parágrafo sexto – Nas hipóteses em que não foi possível fornecimento de transporte próprio, previsto no parágrafo terceiro, a Caixa reembolsará integralmente os gastos referentes ao transporte dos(as) empregados(as) com deficiência, além de efetuar o pagamento do adicional.

Parágrafo sétimo – O(a) empregado(a) com deficiência terá prioridade na escolha do local de trabalho.

Parágrafo oitavo – a Caixa assegurará teletrabalho para os(as) empregados(as) portadores com deficiência.

Parágrafo nono – Aos(as) empregados(as) pais, mães e responsáveis legais de PCDs, a Caixa reembolsará integralmente as terapias multidisciplinares especializadas, bem como custeará os medicamentos, tratamentos em clínicas multidisciplinares, múltiplos profissionais e insumos para tratamento e qualidade vida das PCDs.

 

Fonte: Sindicato dos Bancários de Dourados e Região com Contraf-CUT



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