Banco Bradesco

25 de Janeiro de 2023 às 09:13

Bradesco é responsabilizado por falha na transferência via Pix, decide Justiça

Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Bradesco (BBDC4) a ser responsável solidário na restituição de R$ 8.824 a um cliente; entenda o problema

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Bradesco pela falha na realização de uma transferência via Pix e determinou que o banco seja responsável solidário na restituição de R$ 8.824 a um cliente (o valor ainda terá correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da data do problema).

O autor da ação estava comprando móveis planejados no valor de R$ 5 mil, dos quais R$ 3.850 seriam pagos à vista e o restante, na entrega. Ao tentar pagar a entrada pelo Pix, pelo aplicativo do banco, apareceu uma mensagem de erro, o que fez com que a vítima repetisse a operação mais 2 vezes — todas não concretizadas de imediato.

O cliente percebeu depois que em seu extrato constavam as 3 operações sob análise e entrou em contato com o gerente do Bradesco para cancelar as transações repetidas. Mas, no dia seguinte, viu que todas elas haviam sido debitadas da sua conta.

Em contato com o réu que entregaria os móveis, a vítima conseguiu, depois de muita insistência, a devolução de somente R$ 2.760. Além disso, o serviço não foi prestado e o banco se isentou de qualquer responsabilidade.

A decisão do TJ

O desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, relator do recurso na 27ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, entendeu que a responsabilidade do banco não deve ser afastada, uma vez que a instituição foi a intermediária da operação realizada via Pix.

Cimino entendeu que o problema ocorreu pela “não instantaneidade da primeira transação” e que “a reiteração da operação não pode ser imputada como culpa do próprio usuário, que está no anseio de concluir o pagamento de sua negociação, quando o sistema não funciona como deveria”.

O magistrado destacou em seu voto que o banco deveria ter percebido as 3 transferências seguidas, no mesmo valor e para o mesmo destinatário, e confirmado as operações com o cliente. Por isso, incluiu o Bradesco como responsável solidário para a devolução do saldo remanescente (que o outro réu não devolveu).

A decisão foi unânime, pois os desembargadores Sergio Alfieri e Dario Gayoso seguiram o voto do relator. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Seeb-Santos, com equipe InfoMoney com informações do TJ-SP

Publicado por: Gustavo Mesquita



Diretoria

Edegar Alves Martins
Diretor Org. Sup. Adm.
Joacir Rodrigues de Oliveira
Diretor de Imprensa e Comunicação
Janes Estigarribia
Diretora de Saúde e Cond. de Trabalho
João Batista dos Santos
Diretor de Assuntos Jurídicos
Ivanilde dos Santos Fidelis
Diretora Politicas Sindicais
Dulcinéia Duarte Machado
Suplente
Carlos Alberto Aparecido Farias
Suplente
Euclésio José Carollo
Suplente
Fernando Stocco Missiato
Suplente
Henrique Rodrigues dos Reis
Suplente
Juliana Junqueira Franco Marrelli
Suplente
Marcelo Lopes de Souza
Suplente
Mitsuru Yamassaki
Suplentes

Sindicato dos Bancários de Dourados e Região - MS

Rua Olinda Pires de Almeida, 2450 Telefone 0xx67 - 3422 4884