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10 de Janeiro de 2011 às 22:59

Prazo para ação dos poupadores contra bancos vai até 31 de janeiro

Está chegando o prazo final para as últimas ações dos poupadores pedindo a correção nas suas contas por causa de planos econômicos editados no período de inflação. Após 31 de janeiro, nenhum poupador poderá entrar na Justiça pedindo a correção por conta do Plano Collor 2. Como esse foi o último plano inflacionário, antes do Real, a data marca também o prazo final para o ingresso de novas ações contestando os planos econômicos dos governos Sarney e Collor. Em cinco anos, foram cinco planos econômicos diferentes que não apenas fracassaram no combate à inflação, como geraram milhares de ações na Justiça. Os planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2 foram editados entre 1986 e 91 e alteraram os índices que os bancos utilizam para corrigir as contas dos poupadores. Como os bancos estavam seguindo determinações do governo e, com base nesse argumento, se negavam a utilizar os índices anteriores a cada plano, a saída para os poupadores foi a de entrar com ações pedindo o ressarcimento. Na Justiça, as ações tiveram de ser propostas em até 20 anos da data de implementação de cada plano. É esse o prazo para prescrição desse tipo de demanda no Judiciário. O Plano Collor 2 é de janeiro de 1991. Naquele mês, as cadernetas de poupança deveriam ter sido corrigidas em 21,87%. Mas, os poupadores receberam apenas 7%. Para obter a diferença entre esses percentuais (14,87%), apenas entrando na Justiça. "É preciso correr para solicitar os extratos aos bancos que administravam suas cadernetas de poupança da época e entrar com a ação", afirmou o advogado Sebastião Rangel, do escritório S.F. Araujo de Castro Rangel, que defende correntistas desde 1993. Segundo ele, os correntistas ainda podem pedir a correção da poupança de 0,5% ao mês, e de juros moratórios, equivalentes a 1% ao mês. Numa estimativa feita a pedido dos bancos, há três anos, quando estourou a onda de ações envolvendo o Plano Bresser (de junho de 1987), especialistas identificaram um potencial de perdas de R$ 99 bilhões envolvendo quatro planos. Desse montante, R$ 14 bilhões seriam gastos para pagar os correntistas por diferenças advindas do Plano Bresser, outros R$ 28 bilhões seriam do Plano Verão, R$ 43 bilhões do Collor 1 e mais R$ 14 bilhões do Collor 2. Segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a estimativa foi feita considerando os saldos das cadernetas de poupança na época de cada plano econômico. Sobre esse valor foram aplicados os percentuais de correção concedidos pela Justiça e o resultado atualizado pela remuneração das poupanças. Portanto, se os correntistas se apressarem, os bancos podem ter um conta extra de até R$ 14 bilhões para pagar. A proximidade de 31 de janeiro pode gerar a última onda de ações no Judiciário envolvendo planos inflacionários. Isso porque a estratégia adotada pelos poupadores, desde o ano passado, foi a de propor ações individuais, e não coletivas. Motivo: a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em 14 de abril de 2010, fixou em cinco anos o prazo para as ações coletivas envolvendo planos econômicos. Essa decisão foi uma das maiores derrotas dos poupadores e levou à extinção de vários processos coletivos no Judiciário. Outro efeito da decisão do STJ foi justamente o de fomentar as ações individuais de correntistas, pois essas só prescrevem em 20 anos. O destino desses processos pode ser definido de uma vez por todas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Lá, tramita uma ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) em que os bancos pedem que as medidas de todos os planos sejam reconhecidas pela Justiça. Em agosto, o ministro Gilmar Mendes concedeu uma liminar para brecar todos os processos envolvendo o plano Collor 2. Já o ministro Dias Toffoli concedeu liminar semelhante para suspender o andamento dos processos que tratam dos planos Bresser, Verão e Collor 1. Com esses sobrestamentos, o STF vai poder definir, num único julgamento, a validade de todos os planos. Resta apenas marcar a data dessa sessão. Fonte: Valor Econômico, por, Juliano Basile



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