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1 de Janeiro de 2001 às 22:59

Justiça reconhece representação do seeb em cooperativas de crédito

Em Decisão proferida nesta segunda-feira (5), da 4ª Vara do Trabalho, de Porto Velho-RO, na Ação Declaratória nº 00970.2005.004.14.00-7, o Juiz sentenciou que “considero que as atividades desenvolvidas nas cooperativas de crédito são análogas às realizadas em estabelecimentos bancários, motivo pelo qual a representação da categoria profissional é reservada ao sindicato dos bancários”. A Ação Declaratória foi ingressada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários (SEEB), através dos advogados Elton Assis e Raúl Fonseca, do Escritório Fonseca, Assis & Reis. O que motivou a medida judicial foi uma Convenção assinada, em junho último, entre um sindicato do setor do comércio e a organização das cooperativas (OCB), por solicitação do sistema Sicoob Central Norte, que representava graves prejuízos aos cooperavitários, incluindo o aumento da jornada de 30 para 44 horas semanais e a redução do piso da categoria para R$ 348,00. O Juiz ressaltou que nas cooperativas de crédito é nítida a conformação à sistemática bancária, primado do “contrato-realidade”. Destacando, ainda, que “É certo que o público alvo de um e outro segmento é diverso, e que os bancos têm como fator catalisador o capital, enquanto que as cooperativas estão fundadas no elemento humano. Entretanto, tais características não impedem a identificação dessas cooperativas como verdadeiras entidades creditícias”. O Juiz relatou, também, um acordo firmado recentemente, no qual o sindicato do setor do comércio já reconhecia a representação do SEEB. Ao finalizar a Sentença, o Juízo da 4ª Vara do Trabalho estabeleceu sua competência para o julgamento da ação; e no mérito, julgou procedentes os pedidos formulados pelo SEEB, sentenciando para: a) Declarar o SEEB como representante da categoria profissional dos empregados em cooperativas de crédito do Estado de Rondônia; b) Declarar nula a convenção coletiva firmada entre o sindicato do setor do comércio e a OCB; e c) Determinar a expedição de oficio à Coordenação-Geral de Registro Sindical do Ministério do Trabalho para exclusão da representação da categoria dos empregados em cooperativas de crédito pelo sindicato do setor do comércio do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. Segundo o SEEB, esta decisão da Justiça do Trabalho representa a mais importante vitória da categoria, na longa luta travada com o sistema Sicoob Central Norte, nos últimos três anos, período em que, além da assinatura da Convenção prejudicando os cooperavitários, houve várias tentativas patronais de se criar um outro sindicato, submisso, para os funcionários. Para o diretor de Cooperativas do SEEB, funcionário da Sicoob Policredi, João Marcos, “esta decisão representará uma nova etapa de conquistas e avanços para os cooperavitários de Rondônia, dentro da realidade econômica da cada cooperativa”. Fonte: Seeb Rondonia



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