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29 de Dezembro de 2010 às 22:59

Justiça manda bloquear R$ 34 milhões em bens de Artuzi e mais 45

Decisão do juiz Carlos Alberto Resende Gonçalves, publicada no último dia 16 determina o bloqueio de bens, na ordem de 34 milhões do ex-prefeito de Dourados Ari Artuzi (expulso de pertido) e de outros 45 réus, investigados na Operação Uragano da Polícia Federal. A decisão atende um pedido do Ministério Público Estadual de Dourados. Na mesma decisão, o magistrado põe fim ao segredo de justiça no processo. A mesma ação tenta restituir aos cofres públicos os valores desviados da prefeitura de Dourados. O valor do "rombo" está avaliado pelo MP em R$ 34 milhões. O magistrado determina que seja feito o bloqueio até atingir o valor. Além do ex-prefeito, tiveram bens bloqueados empresários, vereadores afastados por envolvimento nas irregularidades, ex-secretários e assessores da prefeitura e diretores do Hospital Evangélico. A decisão liminar informa que já foram bloqueados, em contas bancárias em nomes dos envolvidos, R$ 1,4 milhão. Desse valor, R$ 854,37 estavam na conta de Artuzi. O ex-prefeito também já teve seis imóveis em seu nome e nome da esposa colocados à disposição da Justiça. O juiz determinou que todos os veículos em nomes dos réus também sejam bloqueados, assim como solicitou uma varredura para identificar a existência de imóveis nos nomes das pessoas nos cartórios. Também foi determinada, segundo o campograndenews, a expedição de ofício à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) requisitando informações sobre a existência de ações em nome dos réus e comunicando a indisponibilidade dos bens. “Para a garantia dos valores a serem restituídos ao erário, podem ser bloqueados quaisquer tipos de bens, preferencialmente os ativos financeiros, imóveis, veículos, inclusive daqueles adquiridos antes da prática dos atos de improbidade, até o limite da estimativa do prejuízo causado ao erário e/ou do enriquecimento ilícito”, informa o despacho. Além da devolução dos recursos que o MPE afirma terem sido desviados em Dourados, a ação pode resultar na inelegibilidade dos réus, como prevê a legislação. Fonte: Douradosagora



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