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23 de Agosto de 2010 às 23:59

Justiça devolve cargos de diretores de escolas que foram exonerados em período eleitoral

O juiz José Paulo Cinoti, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul deve reconduzir os três diretores de escolas estaduais que haviam sido exonerados dos cargos em 2008, quando eles pediram afastamento para disputar as eleições municipais. Além dessa medida, o magistrado mandou o Estado a pagar os professores pelo adicional que recebiam quando eles eram diretores das escolas, algo em torno de R$ 100 mil, soma corrigida da exoneração até agora. O Estado, que ainda não se pronunciou, pode recorrer da decisão. O manifesto judicial favorece os professores José de Sá Cavalcante, de Anaurilândia, Sueli de Lourdes Gazzi, de Mundo Novo e Regina Duarte de Barros, de Bataguassu. Eles foram eleitos diretores de suas escolas por meio do voto. Em julho de 2008, os professores pediram afastamento para concorrer a mandatos de vereadores, uma norma legal, segundo o advogado que defende a questão, Ronaldo Franco. Ocorre que o governador André Puccinelli, do PMDB, segundo o advogado, mandou exonerá-los, ao invés de afastá-los dos cargos. “O diretor de escola não é servidor comissionado e, sim, dono de uma função comissionada. Se fossem comissionados, sim, teriam de pedir a exoneração”, afirmou o defensor. O presidente da Fetems (Federação dos Trabalhadores de Mato Grosso do Sul), Jaime Teixeira, disse que as exonerações dos três diretores por disputarem eleições municipais foram “as primeiras que se têm notícia aqui no Estado”. “Isso [exonerações] é uma afronta ao direito democrático”, disse o sindicalista. Franco afirmou ainda que pela regra eleitoral, os servidores públicos concursados, como os professores em questão, por exemplo, pedem o afastamento três meses antes das eleições e, nesse período, recebem seus salários. Passado as eleições, ainda segundo o defensor, o servidor retoma seu cargo. “Hoje em dia o diretor de escola teme a exoneração e desiste da candidatura. E mais: um diretor de escola só pode ser exonerado se ele cometer um erro grave e por meio de um processo administrativo, o que não ocorreu”. Fonte: Midiamax Campo Grande



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