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27 de Setembro de 2010 às 23:59

Justiça condena Bradesco por proibir uso de barba

Mais um absurdo no Bradesco. Porém, com vitória para os empregados. A Justiça do Trabalho da Bahia condenou o Bradesco a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo, pela proibição do uso de barba pelos empregados. A condenação, em primeira instância, foi baseada em ação civil pública ajuizada em 2008 pelo Ministério Público do Trabalho. A sentença também determina que o banco divulgue nos veículos de comunicação da Bahia as alterações feitas no Manual de Pessoal, excluindo a proibição. Para o juiz Guilherme Ludwig, o veto ao uso da barba fere a Constituição, que garante que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. O valor a ser pago é pequeno perto da lucratividade do banco, mas a sentença favorável demonstra que a união dos bancários dá resultado.



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