Com MP, 13º pode ser reduzido à metade
No governo Bolsonaro, a vítima sempre é o trabalhador. Por conta da Medida Provisória 936, neste ano, o 13º salário será menor para os empregados que tiveram o contrato suspenso ou horário de trabalho reduzido e redução salarial. De acordo com o Ministério da Economia, cerca de 7 milhões de acordos de suspensão já tinham sido fechados até o dia 31 de agosto.
Quem teve a sorte de se manter empregado na pandemia de Covid-19 e contava com o “dinheiro extra” para tentar fechar as contas no fim do ano, terá de mudar de planos. Devido à MP, o trabalhador pode receber até 50% a menos do valor original.
A redução do valor se dá porque o cálculo do 13º é feito a partir da divisão do salário por 12 meses e multiplicado pela quantidade de meses em que o trabalhador prestou serviços por mais de 15 dias. Mas, com a MP, os meses de suspensão do contrato ficam de fora da conta.
Em abril, quando a MP foi lançada, só era possível suspender o contrato por dois meses. Mas, o governo federal também aumentou esse limite. Primeiramente para quatro meses e agora, seis meses.