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25 de Julho de 2011 às 23:59

Com 600 denúncias, Mato Grosso do Sul tem 80 políticos na mira da Justiça por corrupção

 Apesar de parecer um tema novo, o crime de improbidade administrativa tem sido motivo de preocupação para a sociedade, desde a antiguidade.
A história brasileira aponta inúmeros casos de corrupção e descaso com o patrimônio público. Durante o decorrer dos anos esse crime de corrupção foi mudando de nome e passou para improbidade administrativa, crime do colarinho branco.
Em Mato Grosso do Sul, o Ministério Público Estadual recebeu cerca de 600 denúncias desse crime, mas apenas 80 viraram processos e tramitam na Justiça.
Quem pensa que esse crime é restrito a Brasília ou as grandes capitais se engana, engana-se.
É nas pequenas cidades é que eles ocorrem. Como acontece em Água Clara, cidade com 14.429 mil habitantes, onde o prefeito Edvaldo Alves de Queiroz, o "Topete”, do PDT, que é suspeito de um esquema de improbidade administrativa. O prefeito, segundo a denúncia, superfaturava a indenização de imóveis desapropriados.
No suposto esquema, a indenização paga foi de R$ 588 mil. A indisponibilidade dos bens dos implicados é até o limite de R$ 406 mil - valor do suposto prejuízo causado aos cofres públicos.
Aquidauana - 40 mil habitantes- também sofreu com o crime de colarinho branco. O prefeito Fauzi Suleiman foi afastado três vezes do cargo por causa das investigações que apuram fraudes em licitações públicas, fato que caracterizava improbidade administrativa.
O cientista político da Universidade de Brasília (UNB), José Pennafort, acredita que o alto número de denuncias por parte da população é um sinal positivo. Para ele, o cidadão está mais informado e sabe cobrar dos políticos em quem votaram. “Essas denúncias mostram que a população está mais ativa com relação ao panorama político”, explica.
Para o cientista, a corrupção sempre existiu, mas com o advento da internet do avanço dos meios de comunicação a população consegue ter mais acesso a essas informações e assim pode denunciar mais as irregularidades que elas percebem que existe em seu meio.
O resultado de apenas 80 denúncias que viraram processos põe em xeque a eficácia em Mato Grosso do Sul da lei 8.429, aprovada em 1992,- conhecida como Lei do Colarinho Branco- no calor dos acontecimentos que culminaram com o impeachment do presidente Fernando Collor.
Era uma medida política, mas acreditava-se que poderia ser um golpe certeiro na desonestidade de agentes públicos.
Os condenados perdem a função, têm que ressarcir o erário do prejuízo e tornam-se inelegíveis. As sanções tanto atingem aqueles que enriqueceram ilicitamente desviando dinheiro público quanto os que causaram prejuízos ao erário, inclusive por omissão.
Por isso, tantos políticos temem ser acusados desse tipo de crime. Na prática, a expectativa se frustrou. Como há poucas condenações, também há poucas execuções para que o dinheiro desviado volte para o caixa do estado.
Burocracia
O processo para correr um processo de improbidade administrativa é bastante burocrático. Primeiro o processo começa com o juiz de primeiro grau, depois há um recurso para o tribunal, que, por sua vez, pode demorar por uma série de razões. E ainda cabem recursos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Só isso já é o bastante para justificar a demora.
Outro problema é que o Ministério Público e a polícia têm que estar bem aparelhados. As ações, muitas vezes, envolvem questões muito complexas, e as denúncias não vêm bem embasadas, com provas que permitam ao juiz ter a consciência tranquila para decidir.
Lei da Roubalheira
Os políticos que estão arrolados em processos de improbidade administrativo tem a pena prescrita em cinco anos. No entanto, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) propôs um projeto de lei que aumenta de cinco para 16 anos a prescrição do crime. Esse projeto está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com a proposta (PLS 319/07), o prazo para ajuizar ações que visem punir os detentores de mandato eletivo, cargo em comissão ou função de confiança que houverem cometido atos de improbidade administrativa passará a ser de 16 anos após o término do exercício do mandato ou cargo.
Para dilatar esse prazo prescricional, a proposta altera a lei que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública (lei 8.429/92).
Na CCJ, onde receberá decisão o projeto já havia recebido voto favorável do então senador Adelmir Santana (DEM-DF). A matéria voltou a tramitar na atual legislatura e novo relator será escolhido pelo presidente da comissão, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).
Fonte: Midiamax Campo Grande, por Eduardo Penedo



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